terça-feira, 21 de setembro de 2021

Governador do Amazonas vira réu no caso dos respiradores

Procuradoria-Geral da República fala em organização criminosa comandada por Wilson Lima

Afonso Marangoni

Por unanimidade, 12 a 0, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira, 20, aceitar uma denúncia que torna o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), réu no caso da compra superfaturada de respiradores na pandemia.

Foto: Ruan Souza/Semcom

Ele é acusado pelo Ministério Público de chefiar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos em um prejuízo de, pelo menos, R$ 2 milhões.

Agora, a próxima etapa são os depoimentos de testemunhas e a coleta de provas. Depois, haverá o julgamento, que determinará se os acusados serão condenados ou absolvidos.

O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu haver elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra o governador por supostos crimes de peculato, fraude, dispensa indevida de licitação, organização criminosa e embaraço às investigações.

PGR fala em “organização criminosa”

A Procuradoria-Geral da República defendeu o recebimento da denúncia contra Wilson Lima (PSC) e outras 15 pessoas. Eles foram denunciados em 26 de abril.

Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a denúncia descreve os fatos criminosos imputados aos envolvidos, de modo claro e concatenado, com detalhamento amplo das suas atuações ilícitas.

“Sob o comando do governador do Estado, que coordenava a ação dos demais envolvidos, no contexto de enfrentamento da pandemia de covid-19, instalou-se, no Estado do Amazonas, uma organização criminosa”, sustentou Lindôra Araújo.

Wilson Lima

Ainda com a sessão em andamento, o governador divulgou uma nota:

“Sobre a decisão de hoje, afirmo: as acusações contra mim não têm fundamento e tampouco base concreta, como ficará provado no decorrer do julgamento. Nunca recebi qualquer benefício em função de medidas que tomei como governador. A acusação é frágil e não apresenta nenhuma prova ou indício de que pratiquei qualquer ato irregular. Agora, terei a oportunidade de apresentar minha defesa e aguardar, com muita tranquilidade, a minha absolvição pela Justiça. Tenho confiança na Justiça e a certeza de que minha inocência ficará provada ao final do processo.”

Título e Texto: Afonso Marangoni, revista OESTE, 20-9-2021, 19h14

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