A recomendação é da Abadi (Associação
Brasileira de Administração de Imóveis)
Felipe Lucena
Os condomínios, mesmo sem
estarem incluídos no decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro sobre a
obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra Convid-19, vêm orientado que
os síndicos apliquem esta exigência no uso das áreas comuns. A recomendação é
da Abadi (Associação Brasileira de Administração de Imóveis).Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Segundo o coordenador da Cipa
Síndica, Bruno Gouveia, a empresa vem solicitando, nos
condomínios que administra, o certificado de imunização para atualização do
cadastro de todas as unidades sob sua responsabilidade.
“Além de ser uma medida que
ajuda a garantir uma maior segurança sanitária interna, ela evita possíveis
ações jurídicas do poder público contra condomínios que não sigam esta regra.
Mesmo que não haja no decreto nada que especifique a atuação dos condomínios, é
importante que o síndico cumpra com a determinação e evite, com isso, problemas
tanto de da saúde quanto do ponto de vista legal”, explica o
coordenador da Cipa Síndica.
A recomendação é que o
comprovante seja cobrado quando houver circulação do morador nas áreas comuns,
como academias, piscinas, salões de festa, quadra de esportes etc. O documento
de vacinação pode ser apresentado via carteira de vacinação ou pelo Conect SUS.
Título e Texto: Felipe
Lucena, Diário do Rio, 27-9-2021
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