PROCESSO: 91.0123902-3
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS
ENTIDADES FECHADAS DE PROVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ABRAPP, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA movida neste Juízo contra FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – FND E
OUTROS, vem, por seus advogados (doc.1), com fulcro no art. 730 do CPC,
apresentar a anexa memória discriminada e atualizada de cálculo do débito
principal, bem como requerer a citação do devedor FND, na pessoa da Advocacia
Geral da União, para querendo e no prazo de 10 dias, opor Embargos.
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de junho de
2011
Assinado pelos advogados Fabio
Coutinho Kurtz, Walter Lucio Figueiredo da Silva e Carlos Eduardo Abreu Martins
A lista das entidades:
Aços
Aeros
Agros
Arsaprev
Bandeprev
Banrisul
Bases
Brasiletros
Braslight
Portus
Etc, etc…
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