sexta-feira, 13 de julho de 2012

Jean Wyllys ameaça Olavo de Carvalho (+ True Outspeak)


De: Jean Wyllys de Matos Santos <dep.jeanwyllys@camara.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012 23:30
Assunto: Olavo de Carvalho, retrate-se ou serás processado!

Sr. Olavo de Carvalho
Vieram-me informações que vossa senhoria e o Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje, 12/07/2012, fizeram várias insinuações homofóbicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra minha pessoa.
Pelo visto o Sr. não sabe o que é uma democracia, tendo em vista que sua pretensão é criar um Estado Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer direito adquirido pelo povo LGBTS, que, através da minha legislatura, conseguiram o direito fundamental ao casamento e à adoção de crianças.

Durante o referido programa, ambos, além de todos os ataques homofóbicos, induziram o público a acreditar que sou o defensor da legalização da pedofilia - o que é totalmente mentiroso de sua parte. Defendo, sim, o direito de qualquer pessoa poder dispor do seu corpo da forma que bem entender - inclusive as crianças, pois estas têm as mesmas necessidades que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas declarações criminosas contra mim não ficarão impunes.

O Sr. e aquele deputado homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a imagem de um parlamentar que se destacou até hoje na luta pelos Direitos Humanos. O Código Penal pune, com rigor, todas estas condutas apresentada pelos senhores no programa, mesmo que tenha sido gravado nos Estados Unidos.

DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na util ização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Portanto, filósofo-criminoso, espero que você, no próximo programa, se retrate, pois, caso contrário, acionarei meus advogados contra ambos, para que tal ofensa seja reparada através do recebimento de danos morais e da sua condenação na esfera criminal.
Exijo, para tal, o DOBRO do tempo destinado a falar de minha orientação sexual e meus projetos, para esta retratação, com pedido de desculpas e correção da informação, pois não sou defensor da pedofilia - aliás, sou um paladino no combate a este mal.
Meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Deputado Federal Jean Wyllys

Resposta de Olavo de Carvalho


Prezado senhor,
Como o senhor deve ter percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. (Vídeo abaixo). Não vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua reclamação antes de tudo.

Em todo caso, como é da minha obrigação jornalística, vou tentar conversar novamente com o sr. Bolsonaro, para ver se ele confirma ou desmente o que disse. Caso a informação seja realmente infundada, como o senhor alega, não terei a menor hesitação em pedir desculpas por havê-la divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas palavras de apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo fazer ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.

Qualquer que seja o caso, o senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se existe, entre a liberação da pedofilia e a "liberdade de a criança dispor do seu próprio corpo", que o senhor defende? Tem o senhor a certeza sincera de que essa medida não incluirá, logicamente e necessariamente, a liberação da "pedofilia consentida"? Por exemplo, na perspectiva que o senhor defende, deve haver liberdade para que um marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de idade, tenha relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o deseje ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda "sim" ou "não".

Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.

Aproveito a ocasião para desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só, que advogue a implantação de alguma lei ou instituição fascista no Brasil. Caso o senhor não consiga fazê-lo, como de fato não o conseguirá, serei eu que tomarei a iniciativa de lhe exigir desculpas que, caso negadas, resultarão numa ação judicial contra a sua pessoa.

Também não é demais informar, caso o senhor não saiba, que um sistema fascista, caracterizado pela partilha do poder entre um partido dominante e uns quantos grupos econômicos, pela uniformização ideológica da sociedade, pela constante intimidação das oposições e pelo controle estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo governo que o senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e usa o termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras cujo sentido desconhece.

Quanto às demais afirmações que proferi a seu respeito no programa, não retiro nenhuma. O senhor é mesmo muito feio e é pura presunção da sua parte imaginar que alguém possa ter atração, quanto mais "obsessão" pela sua pessoa. Quem provocou essa resposta foi o senhor mesmo, quando, num rompante de pura cafajestada, atribuiu a "homossexualismo enrustido" as críticas que eu fizera à sua resposta ao pastor Silas Malafaia.

Talvez o senhor não seja mesmo apologista da pedofilia, pelo menos forçada. Prometo averiguar. Mas uma coisa tenho, agora mais que nunca, a certeza de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua carta prova-o acima de qualquer possibilidade de dúvida.

Em tempo: achei linda a sua expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.
Quanto custam aos cofres públicos?
Atenciosamente,
Olavo de Carvalho




Novas e mais insanas ameaças do Sr. Jean Wyllys
Serão respondidas em breve. 

Sr. Olavo de Carvalho, estou indignado com as suas insinuações acerca da minha pessoa no texto intitulado "Jean Wyllys ameaça e Olavo de Carvalho responde", pois você mudou todo o contexto do texto, separando-lhe em pedaços e dando-lhe significado diverso do pretendido, ou seja, aquele mais conveniente às suas exposições caluniosas e homofóbicas.

Saiba, pois, que sou um Deputado Federal, detentor de imunidade parlamentar, a qual é importante, diante das tentativas desenfreadas da direita fascista tolher a liberdade dos cidadãos LGBTS - aliás, sempre por parte de reacionários seguidores de sua filosofia sanguinária e despótica.

Suas manifestações homofóbicas, racistas, xenofóbicas e nazistas têm efeitos indesejados na nossa sociedade democrática. Seus seguidores atualmente espancam homossexuais e o sr. defende que a lei não seja endurecida para que a punição destes criminosos ocorram.

Indigno-me, também, que o sr. disse, no aludido texto, que eu sou a favor da pedofilia. Isto nunca ocorreu. Você vai responder na justiça por tudo isso.

Eu defendo sim que toda criança tenha direito de dispor da maneira que desejar o próprio corpo, sendo que a única regra que deve ser respeitada em todas as relações hetero e homoafetivas é o respeito e a liberdade.

Já entrei em contato com o Luiz Mott e ele também vai ingressar na justiça contra você e o deputado Bolsonaro, pois ele nunca defendeu a pedofilia e trabalha há décadas em prol do desenvolvimento da cidadania dos cidadãos LGBTS.

Acusações infundadas serão totalmente rechaçadas, pois faço questão de ligar para o seu programa na próxima quarta-feira.
A partir de amanhã vou lutar, junto aos órgãos competentes, pela sua deportação para o Brasil, diante dos crimes contra a humanidade que são cometidos pelo sr., incentivando a violência contra homossexuais e pessoas que possuem ideologia diversa da direita fascista.

Observo que o único pedófilo é você, que disse que a pedofilia não é anti-natural.
O desafio está feito! Vou ligar para seu programa e te envergonhar perante todos os reaças que te seguem.

Meus advogados já estão trabalhando. Muito cuidado com o que está falando. Sou um deputado federal eleito pelo povo e para o povo eu trabalho.

Minhas conquistas no âmbito dos Direitos Humanos são significativas para o Brasil. Direito Humano também é exercer o direito sobre o próprio corpo.
Exijo a retirada imediata do texto calunioso, além da eliminação de todos os vídeos do True Out Speek do ar, caso contrário vou acionar a INTERPOL para que ela faça isso.
Cuide-se, pois vai terminar sua vida na cadeia, próximo àqueles que tanto odeia.
Atenciosamente,
Deputado Federal Jean Wyllys

Um comentário:

  1. Se o menor é considerado incapaz, não pode dispor do seu corpo já que quem o representa diante da justiça são seus pais ou responsáveis indicados por um juiz.
    Se o menor tiver relações sexuais com qualquer pessoa mais velha, pode-se concluir que foi induzida por ela.
    Por outro lado;
    não é incomum ver criancinhas na mais tenra idade revelando partes do corpo a outra criancinha geralmente da mesma idade. Muito comum em reuniões de familias que tem muitas crianças. Neste caso, de quem é a responsabilidade?
    Eu já flagrei sem querer uma cena de uma menininha de 6 anos dentro do lavado da sua casa com a porta entreaberta levantando a saia pra mostrar pra um menininho de 5 anos.
    Falei com a mãe reservadamente que não sei o que fez.
    Quem induziu e como induziu? Eu responsabilizo inclusive a TV. Ninguém jamais precisou ver cenas erótias pra descobrir a sexualidade. Estimular é tão desnecessário quanto reprimir.

    Circe Aguiar

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