De: Jean Wyllys de Matos
Santos <dep.jeanwyllys@camara.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012
23:30
Assunto: Olavo de Carvalho,
retrate-se ou serás processado!
Sr. Olavo de Carvalho,
Vieram-me informações que vossa senhoria e o Deputado Estadual Flávio
Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje, 12/07/2012, fizeram várias
insinuações homofóbicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra minha
pessoa.
Pelo visto o Sr. não sabe o
que é uma democracia, tendo em vista que sua pretensão é criar um Estado
Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer direito adquirido pelo povo LGBTS,
que, através da minha legislatura, conseguiram o direito fundamental ao
casamento e à adoção de crianças.
Durante o referido programa,
ambos, além de todos os ataques homofóbicos, induziram o público a acreditar
que sou o defensor da legalização da pedofilia - o que é totalmente mentiroso
de sua parte. Defendo, sim, o direito de qualquer pessoa poder dispor do seu
corpo da forma que bem entender - inclusive as crianças, pois estas têm as
mesmas necessidades que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas
declarações criminosas contra mim não ficarão impunes.
O Sr. e aquele deputado
homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a imagem de um parlamentar que
se destacou até hoje na luta pelos Direitos Humanos. O Código Penal pune, com
rigor, todas estas condutas apresentada pelos senhores no programa, mesmo que
tenha sido gravado nos Estados Unidos.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia Art. 138 - Caluniar
alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa
a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se,
constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das
pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de
ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a
pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a
injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º
- Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou
pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a
um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria
consiste na util ização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada
pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído
pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas
neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I -
contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II -
contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de
várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação
ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de
deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de
recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Portanto, filósofo-criminoso,
espero que você, no próximo programa, se retrate, pois, caso contrário, acionarei
meus advogados contra ambos, para que tal ofensa seja reparada através do
recebimento de danos morais e da sua condenação na esfera criminal.
Exijo, para tal, o DOBRO do
tempo destinado a falar de minha orientação sexual e meus projetos, para esta
retratação, com pedido de desculpas e correção da informação, pois não sou
defensor da pedofilia - aliás, sou um paladino no combate a este mal.
Meus votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Deputado Federal Jean Wyllys
Resposta de Olavo de Carvalho
Prezado senhor,
Como o senhor deve ter
percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio
Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. (Vídeo abaixo). Não
vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a
repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua
reclamação antes de tudo.
Em todo caso, como é da minha
obrigação jornalística, vou tentar conversar novamente com o sr. Bolsonaro,
para ver se ele confirma ou desmente o que disse. Caso a informação seja
realmente infundada, como o senhor alega, não terei a menor hesitação em pedir
desculpas por havê-la divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas
palavras de apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo
fazer ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.
Qualquer que seja o caso, o
senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se existe, entre a liberação da
pedofilia e a "liberdade de a criança dispor do seu próprio corpo",
que o senhor defende? Tem o senhor a certeza sincera de que essa medida não
incluirá, logicamente e necessariamente, a liberação da "pedofilia
consentida"? Por exemplo, na perspectiva que o senhor defende, deve haver
liberdade para que um marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de
idade, tenha relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o
deseje ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda
"sim" ou "não".
Caso o senhor não consiga
demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso
desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida",
não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos
consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se
quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu
direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será
louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou
contrariá-lo.
Aproveito a ocasião para
desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só, que advogue a
implantação de alguma lei ou instituição fascista no Brasil. Caso o senhor não
consiga fazê-lo, como de fato não o conseguirá, serei eu que tomarei a
iniciativa de lhe exigir desculpas que, caso negadas, resultarão numa ação
judicial contra a sua pessoa.
Também não é demais informar,
caso o senhor não saiba, que um sistema fascista, caracterizado pela partilha
do poder entre um partido dominante e uns quantos grupos econômicos, pela
uniformização ideológica da sociedade, pela constante intimidação das oposições
e pelo controle estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo
governo que o senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e
usa o termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras
cujo sentido desconhece.
Quanto às demais afirmações
que proferi a seu respeito no programa, não retiro nenhuma. O senhor é mesmo
muito feio e é pura presunção da sua parte imaginar que alguém possa ter
atração, quanto mais "obsessão" pela sua pessoa. Quem provocou essa
resposta foi o senhor mesmo, quando, num rompante de pura cafajestada, atribuiu
a "homossexualismo enrustido" as críticas que eu fizera à sua
resposta ao pastor Silas Malafaia.
Talvez o senhor não seja mesmo
apologista da pedofilia, pelo menos forçada. Prometo averiguar. Mas uma coisa
tenho, agora mais que nunca, a certeza de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua
carta prova-o acima de qualquer possibilidade de dúvida.
Em tempo: achei linda a sua
expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.
Quanto custam aos cofres
públicos?
Atenciosamente,
Olavo de Carvalho
Novas e mais insanas ameaças
do Sr. Jean Wyllys
Serão respondidas em breve.
Sr. Olavo de Carvalho, estou
indignado com as suas insinuações acerca da minha pessoa no texto intitulado
"Jean Wyllys ameaça e Olavo de Carvalho responde", pois você mudou
todo o contexto do texto, separando-lhe em pedaços e dando-lhe significado
diverso do pretendido, ou seja, aquele mais conveniente às suas exposições
caluniosas e homofóbicas.
Saiba, pois, que sou um
Deputado Federal, detentor de imunidade parlamentar, a qual é importante,
diante das tentativas desenfreadas da direita fascista tolher a liberdade dos
cidadãos LGBTS - aliás, sempre por parte de reacionários seguidores de sua
filosofia sanguinária e despótica.
Suas manifestações
homofóbicas, racistas, xenofóbicas e nazistas têm efeitos indesejados na nossa
sociedade democrática. Seus seguidores atualmente espancam homossexuais e o sr.
defende que a lei não seja endurecida para que a punição destes criminosos
ocorram.
Indigno-me, também, que o sr.
disse, no aludido texto, que eu sou a favor da pedofilia. Isto nunca ocorreu.
Você vai responder na justiça por tudo isso.
Eu defendo sim que toda
criança tenha direito de dispor da maneira que desejar o próprio corpo, sendo
que a única regra que deve ser respeitada em todas as relações hetero e
homoafetivas é o respeito e a liberdade.
Já entrei em contato com o
Luiz Mott e ele também vai ingressar na justiça contra você e o deputado
Bolsonaro, pois ele nunca defendeu a pedofilia e trabalha há décadas em prol do
desenvolvimento da cidadania dos cidadãos LGBTS.
Acusações infundadas serão
totalmente rechaçadas, pois faço questão de ligar para o seu programa na
próxima quarta-feira.
A partir de amanhã vou lutar,
junto aos órgãos competentes, pela sua deportação para o Brasil, diante dos
crimes contra a humanidade que são cometidos pelo sr., incentivando a violência
contra homossexuais e pessoas que possuem ideologia diversa da direita
fascista.
Observo que o único pedófilo é
você, que disse que a pedofilia não é anti-natural.
O desafio está feito! Vou
ligar para seu programa e te envergonhar perante todos os reaças que te seguem.
Meus advogados já estão
trabalhando. Muito cuidado com o que está falando. Sou um deputado federal
eleito pelo povo e para o povo eu trabalho.
Minhas conquistas no âmbito
dos Direitos Humanos são significativas para o Brasil. Direito Humano também é
exercer o direito sobre o próprio corpo.
Exijo a retirada imediata do
texto calunioso, além da eliminação de todos os vídeos do True Out Speek do ar,
caso contrário vou acionar a INTERPOL para que ela faça isso.
Cuide-se, pois vai terminar
sua vida na cadeia, próximo àqueles que tanto odeia.
Atenciosamente,
Deputado Federal Jean Wyllys
Fonte: Mídia Sem Máscara
Se o menor é considerado incapaz, não pode dispor do seu corpo já que quem o representa diante da justiça são seus pais ou responsáveis indicados por um juiz.
ResponderExcluirSe o menor tiver relações sexuais com qualquer pessoa mais velha, pode-se concluir que foi induzida por ela.
Por outro lado;
não é incomum ver criancinhas na mais tenra idade revelando partes do corpo a outra criancinha geralmente da mesma idade. Muito comum em reuniões de familias que tem muitas crianças. Neste caso, de quem é a responsabilidade?
Eu já flagrei sem querer uma cena de uma menininha de 6 anos dentro do lavado da sua casa com a porta entreaberta levantando a saia pra mostrar pra um menininho de 5 anos.
Falei com a mãe reservadamente que não sei o que fez.
Quem induziu e como induziu? Eu responsabilizo inclusive a TV. Ninguém jamais precisou ver cenas erótias pra descobrir a sexualidade. Estimular é tão desnecessário quanto reprimir.
Circe Aguiar