Quem não fizer o procedimento terá o título
de eleitor cancelado
Felipe Pontes
Os eleitores de 1.725
cidades terão que comparecer ao cartório eleitoral para fazer a revisão de
seu título e realizar o cadastramento obrigatório da impressão digital. Quem
não fizer o procedimento terá o título de eleitor cancelado e ficará impedido
de votar na eleição municipal deste ano.
A lista com os novos
municípios que passaram a ter o cadastramento biométrico obrigatório
foi publicada ontem (10) no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre
eles está uma capital, Fortaleza. O prazo para o eleitor comparecer ao cartório
eleitoral, contudo, varia em cada localidade, e ele deve conferir as datas
junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado.
Nesta rodada, foram incluídos
municípios de 17 estados. São eles: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e
Rondônia.
Quem perder o prazo para o
cadastramento obrigatório das impressões digitais e tiver o título cancelado
ainda pode tentar regularizar sua situação até 6 de maio. Após essa
data, quem não estiver em dia com o documento não poderá votar nas eleições
municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores nos 5.568 municípios do país.
Desde 2008, 117 milhões de
pessoas fizeram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, num universo
de 147 milhões de pessoas aptas a votar, segundo dados do TSE. Na eleição de
2018, os eleitores de 2.793 municípios já estavam obrigados a ter os
dados atualizados. A Justiça Eleitoral quer concluir a coleta das impressões
digitais de todos os eleitores até as eleições de 2022.
Título e Texto: Felipe
Pontes; Edição: Liliane Farias – Agência Brasil, 11-2-2020, 17h31
Fotos: José Cruz/Agência
Brasil
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