Medida Provisória ampliou o percentual de consignação para 40% do valor do benefício
A margem de crédito consignado
para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para
40% do valor da aposentadoria ou pensão. De acordo com a Medida Provisória
1.006, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), 5% desta
ampliação devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de
crédito.
O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia da Covid-19. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.
A MP torna lei a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que recomendou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Resolução nº 1.341, o envio de proposta legislativa para ampliar a margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.
Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência.
Título e Texto: INSS, 2-10-2020
Antes de qualquer coisa é bom ler com calma a medida provisória 1006 de 1º de Outubro de 2020 , que estabelece algumas regras e prazos;
ResponderExcluirhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.006-de-1-de-outubro-de-2020-280804815
Empréstimo entre gente de BEM e do BEM não passa de um empréstimo.
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