sábado, 3 de outubro de 2020

Medição de temperatura de clientes em comércios e bancos será obrigatória no RJ

Além da medição com termômetro digital, o uso de máscara e o fornecimento de álcool em gel também serão obrigatórios 

Larissa Ventura 

A Lei 9.034/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (2/10) determina que a medição da temperatura de clientes com termômetro digital, o uso de máscara e o fornecimento de álcool em gel serão obrigatórios nos comércios e bancos autorizados a funcionar durante a pandemia de coronavírus.

Segundo a nova medida, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5°C devem ser impedidos de entrar e funcionários, afastados do trabalho. Os estabelecimentos terão de fornecer equipamentos aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a medição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento. 

O descumprimento poderá acarretar em advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia de covid-19. 

Título e Texto: Larissa Ventura, Diário do Rio, 2-10-2020

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