Doença é altamente infecciosa e apresenta sintomas,
como: febre, letargia, coriza, e falta de apetite. Vacinação não será
obrigatória, mas é importante para preservar a saúde dos cães
Patricia Lima
O governador Claudio
Castro (PL) sancionou, na última semana, a Lei 10.923/25,
de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que institui a
obrigatoriedade de realização de uma campanha sobre a vacinação contra a Gripe
Canina no Estado do Rio de Janeiro. A matéria foi
publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira
(29).
Segundo a lei, a campanha deve
abordar tópicos, como benefícios da vacinação contra a Gripe Canina, prevenção,
sintomas, formas de transmissão e tratamento da doença. A matéria prevê a
facilitação do acesso à vacina, inclusive por meio de parcerias com municípios,
instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Para o deputado Librelon, a vacinação será de grande importância para a saúde coletiva dos animais, uma vez que a gripe canina é altamente infecciosa.
“Embora não seja
obrigatória, a vacina é muito importante para a saúde dos cães. Ela atenua a
intensidade dos sintomas e, mesmo que o animal seja infectado, não vai sofrer
tanto, recuperando-se com um tratamento mais simples. Esta forma de prevenção é
altamente recomendada especialmente para animais que convivem regularmente com
uma grande quantidade de cachorros, haja vista a alta transmissibilidade da
doença”, explica o deputado republicano.
Também conhecida como tosse
dos canis ou traqueobronquite canina, a Gripe Canina é uma enfermidade
infecciosa causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica. Assim
como a gripe humana, a canina apresenta sintomas, como febre, letargia, coriza,
falta de apetite, entre outros.
Título e Texto: Patricia
Lima, Diário
do Rio, 2-9-2025
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