Além da medição com termômetro digital, o uso de máscara e o fornecimento de álcool em gel também serão obrigatórios
Larissa Ventura
A Lei 9.034/20, que foi
sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo
Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (2/10) determina que a medição da
temperatura de clientes com termômetro digital, o uso de máscara e o
fornecimento de álcool em gel serão obrigatórios nos comércios e bancos
autorizados a funcionar durante a pandemia de coronavírus.
Segundo a nova medida, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5°C devem ser impedidos de entrar e funcionários, afastados do trabalho. Os estabelecimentos terão de fornecer equipamentos aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a medição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento.
O descumprimento poderá acarretar em advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia de covid-19.
Título e Texto: Larissa
Ventura, Diário do Rio, 2-10-2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-