Pela lei, a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor. A lei também prevê que a alteração de dados deverá ser acompanhada de documentos relacionados ao imóvel e ao locatário
Patricia Lima
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (10), a Lei 10.059/23, de autoria do Dionísio Lins (PP), que regulamenta as contas de água e esgoto em atraso. Pela lei, publica no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor. A normativa altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08.
O deputado estadual Dionísio
Lins destacou que e lei representará um grande alívio para proprietários de
imóveis e novos inquilinos, que não terão mais contratempos com despesas
deixados por terceiros junto à concessionária por meio da matrícula do imóvel
registrada.
“Isso acaba sendo uma dor
de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a
matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”, justificou Dionísio
Lins.
Para aumentar a segurança das
transações, a lei também prevê que a alteração de dados deverá ser acompanhada
de documentos relacionados ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao
proprietário. Tais dados correspondem ao nome, CPF ou CNPJ.
Título e Texto: Patricia
Lima, Diário do Rio, 11-7-2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-