Assunto: Antecipação de
Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº
0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores
participantes aposentados(as) e pensionistas,
Fazendo referência ao processo
em evidência, informamos que, após recente decisão proferida pelo Desembargador
Federal Dr. Daniel Paes Ribeiro nos autos da RECLAMAÇÃO (12375) proposta pela Associação
dos Participantes e Beneficiários do Aerus – APRUS, processo número
1033052-38.2019-4.01.0000, cujo teor ratificou a decisão anterior; e em função
do pedido do Aerus contido na carta Liq nº 034/2019, de 02/10/2019, foi
realizado depósito pela União Federal do valor necessário para o pagamento
da diferença da Tutela Recursal referente ao mês de agosto de 2019 e o
referente à folha de pagamento do mês de setembro de 2019, relativos aos
credores contemplados, planos VARIG e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto
para ocorrer até o próximo dia 18/10/2019 (podendo ser antecipado).
Os contracheques estarão
liberados em breve no site do Aerus na área restrita (AUTO
ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha
Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de
20/12/2017, DOU de 22/12/2017
Relacionado:
Lembrando que a decisão do Desembargador Daniel Paes Ribeiro (Relator) - Antecipação da Tutela - será julgada pela sexta-turma no próximo dia 28 de outubro!
ResponderExcluirCreio que não é a Antecipação de Tutela que será julgada e sim a ACP como um todo, com seus vários pontos a serem julgados. Espero que a Tutela continue em vigência, pois recursos ocorrerão.
ResponderExcluirValeu! Obrigado pelo esclarecimento.
ExcluirAs injustiças do imposto de renda:
ResponderExcluirOs 60% pagos se fossem 4600 de um um determinado pensionista pagariam 48 reais de imposto de renda.
Agora ao receber seus 40% em torno de 2400 não devia pagar nada.
Se o AERUS juntar os 7000 com o atrasado pagaria-se 870 reais.
Cuidado ao receber seus contracheques.
fui...
Rochinha, creio que estás certo em parte, pois se não pagas na fonte (contracheque) ,o que deve ocorrer, pagarás na declaração anual, pois os valores se somam. Acho um absurdo o valor que pagamos anualmente, e mais , a isenção de quem tem 65 anos não é corrigida a vários anos, enquanto os valores recebidos são, e então consequentemente cada ano pagamos mais. É um absurdo! Abs.
ResponderExcluirOk, PAGA-SE NA DECLARAÇÃO DE 2020.
ResponderExcluirDo jeito que o AERUS fez, paguei 170, reais a mais de IR. nesse ano.
Isso aconteceu com todos, e é ILEGAL, e deveria ser estornado.
Eu cumpro meus deveres com a união, e o delirante liquidante deveria cumprir conosco.
170 reais não vai me fazer pagar menos no ano que vem mas isso não importa. Meu filho está para fazer cirurgia, e um real faz muita falta.
E ainda falta o imposto cobrado nos 60%, no meu caso mais 47 reais.
170 + 47 217 reais.
Cumpra-se a lei, PORRA, esse mês eu não recebi 100% + 40%, esses 40% é do mês passado.
Sou chato porque gosto que das coisas corretas.
O que o liquidante fez não é correto.
fui
Bom dia a todos
ResponderExcluirChequei minha c/c no Itaú neste instante, AERUS JÁ DEPOSITOU!
Vilmar Mota
Muito obrigado!
ResponderExcluirColegas e amigos aeroviários e aeronautas:
Estou muito feliz e quero agradecer a cada um de vocês por este momento tão especial, em meu nome, e em nome da minha família.
Como cristão que sou, eu creio que tudo acontece para honra e glória de Nosso Senhor Jesus Cristo.
AMÉM!
Vilmar Mota