Os ministros do Supremo politizaram a atividade jurídica, e o que vale são suas posições ideológicas e interesses pessoais
J. R. Guzzo
Em sociedades democráticas bem-sucedidas, nas quais existem verdadeiros tribunais superiores de Justiça — e não repartições públicas que obedecem a ordens de ditaduras, ou grupos de ação política e outras degenerações patológicas — funciona com bastante precisão um mecanismo chamado “jurisprudência”. Trata-se, em linguagem comum, do histórico das decisões tomadas ao longo do tempo pelos magistrados — o conjunto de suas sentenças, manifestações e despachos, cuja linha tende a se repetir caso após caso, no passado e no presente.
A jurisprudência é um
instrumento essencial para a prestação da Justiça. É o meio mais poderoso, mais
acessível e mais compreensível para todos — advogados, clientes, governos e a
população em geral — terem uma informação fundamental em qualquer democracia:
como a Justiça está aplicando a lei neste ou naquele assunto. É isso que
fornece aquela que talvez seja a marca mais importante de uma Justiça
responsável, decente e lógica — a previsibilidade.
Isso não existe no Brasil de
hoje. Num país em que o Supremo Tribunal Federal se
transformou há muitos anos num centro de atividade política, onde o que vale
são os desejos, as posições ideológicas e os interesses pessoais dos ministros,
a Justiça superior decaiu para uma situação exatamente oposta à que deveria
ter: sua característica principal, hoje, é ser imprevisível. É um recuo para um
estágio primitivo das sociedades, onde o cidadão não conta com a proteção
sistemática da lei. O que funciona, unicamente, é a vontade de quem tem o poder
de mandar na Justiça naquele momento — o faraó, o ditador ou, no atual caso
brasileiro, o ministro do Supremo. Justiça que depende das vontades pessoais
dos juízes não é Justiça. É essa coisa que temos hoje por aqui.
Não se trata de um ponto de vista; é a conclusão dos fatos objetivos, à disposição de todos e do conhecimento geral.
Há exemplos diários. Fato: o
ministro Edson Fachin afirmou publicamente, num despacho ao presidente Luiz Fux,
que o trabalho da Justiça no combate à corrupção “tem sido pautado pela
legalidade constitucional”. Fato: três meses depois, em março de 2021, tomou a
prodigiosa decisão de anular todas as ações penais contra o ex-presidente Lula
por um detalhe burocrático miserável — CEP errado, no seu entender. Ou seja:
tudo estava perfeitamente legal num dia, segundo o ministro, mas de repente
virou ilegal, segundo o mesmo ministro. Prever o quê, desse jeito?
Fato: dias atrás o ministro
Gilmar Mendes disse, também em público, que a Operação Lava Jato tinha obtido
confissões por meio de “tortura” — o que transforma os criminosos em vítimas e
a autoridade judiciária em autora de crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Fato: o ministro Gilmar Mendes, em 2015, declarou que a Lava Jato era um modelo
de virtude, e que o PT dos governos Lula e Dilma estava executando um processo
para se perpetuar no poder através do roubo de dinheiro público; calculou, até,
em quantos bilhões eles tinham metido a mão até aquele momento.
Esse é o tipo de
“jurisprudência” que se pratica no Brasil de 2022. É esse o valor da palavra
dos ministros do Supremo.
Título e Texto: J. R. Guzzo,
Gazeta do Povo, via revista Oeste, 10-3-2022, 18h
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