Equipamento é necessário em área de embarque
Apesar da liberação do uso de máscaras por diversos estados e municípios, o equipamento de proteção pessoal continua obrigatório para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, segundo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas áreas aeroportuárias onde
o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos e estacionamentos), o
uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.
No entanto, nas áreas de
acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve
seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.
De acordo com a agência
reguladora, nessas áreas há grande trânsito de pessoas de diferentes origens,
com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão e coberturas
vacinais o que torna a máscara um item de segurança para todos.
A Anvisa reitera que o uso de
máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as
áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de
transmissão da covid-19, especialmente porque são locais onde não é possível a
manutenção do distanciamento físico.
Título e Texto: Agência
Brasil; Edição: Lílian Beraldo – Agência Brasil, 10-3-2022, 18h06
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