quarta-feira, 24 de agosto de 2022

A Ditadura Travestida

'O caso reúne tantos e tão escancarados absurdos jurídicos que mal se sabe por onde iniciar a longa lista dos arbítrios praticados sob o nobre pretexto de defesa dos ideais democráticos'

Kátia Magalhães

Acaba de ser noticiado por diversos veículos, com indisfarçável alegria, o cumprimento de mandados de busca e apreensão, expedidos, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, contra certos empresários que, em um grupo de whatsapp, teriam incitado atos supostamente golpistas e antidemocráticos. Porém, longe do que pretende a narrativa midiática oficial, o caso reúne tantos e tão escancarados absurdos jurídicos que mal se sabe por onde iniciar a longa lista dos arbítrios praticados sob o nobre pretexto de defesa dos ideais democráticos.

Comecemos pela gênese de todo esse thriller de terror, ensejado por uma reportagem do portal Metrópoles que, graças a um agente infiltrado em um grupo intitulado Empresários & Política, teve acesso às conversas e registrou mensagens postadas por alguns membros, como, por exemplo, “prefiro golpe do que a volta do PT (sic)”, ou “o golpe teria de ter acontecido logo nos primeiros dias de governo”.

Aí reside a primeira irregularidade gritante de todo esse imbróglio: para angariar audiência a qualquer preço, o portal lançou mão de ardil para penetrar em um determinado círculo restrito de amigos, levando a público afirmações de cunho privado, de interesse tão somente para os participantes do coletivo, e violando os direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo telefônico e de correspondência, assegurados pelo art. 5, incisos X e XX da CF.

De posse desse material, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pleiteou, junto ao STF, a quebra de todos os sigilos dos autores das frases acima, o bloqueio de seus bens e a decretação de sua prisão, em uma medida de indiscutível natureza criminal. Contudo, a ação proposta por Randolfe não se encaixa em qualquer das espécies de ações penais contempladas pelo nosso sistema, ou seja, nem entre as públicas, que são a regra, e necessariamente propostas pelo Ministério Público, nem entre as privadas (ou queixas), oferecidas pelas vítimas de certos crimes específicos. De fato, como não atua como membro do MP, e muito menos figura como ofendido pelas falas dos empresários, Randolfe não dispõe da prerrogativa de acionar todo um aparato judiciário na esfera criminal, ou, como se diria em juridiquês, carece de legitimidade para satisfazer seus caprichos punitivos contra os empresários.

Ocorre que, em se tratando de Brasil, onde, nos últimos anos, o Judiciário se arroga a legislar e a desconsiderar princípios comuns a qualquer Estado de Direito, o ministro Moraes, relator da ação, não se importou a mínima com a ilegitimidade de Randolfe, e, em mais um arbítrio, aceitou que a ação tramitasse no STF.

De fato, se a medida não consiste em recurso contra decisões de outros tribunais, e se os empresários em questão não dispõem de foro privilegiado, qual seria o fundamento para a propositura da ação logo perante a Suprema Corte? Nenhum de ordem jurídica, e certamente diversos de natureza aleatória, tais como interesses politiqueiros escusos ou até eventuais conluios mirando figuras de notoriedade social.

Após ter abusado da sua paciência, caro leitor, com a descrição de todas essas irregularidades procedimentais, passemos à indagação que efetivamente aflige os espectadores de qualquer caso criminal: afinal, qual teria sido o crime praticado pelos empresários? De pronto, podemos excluir as ofensas à honra (calúnia, difamação e injúria), pois as frases que tanto feriram suscetibilidades não imputaram acusações ou atributos denegritórios a quem quer que fosse. E, ainda que os autores das falas tivessem cometido tais delitos, teria cabido aos eventuais ofendidos, e não a Randolfe, jamais mencionado nos diálogos, o direito de ingressar com as respectivas ações penais.

Assim sendo, sobrariam os dispositivos da Lei 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional do período militar, e introduziu na nossa legislação penal os crimes contra as instituições democráticas, punindo as condutas dos que “tentam, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (artigo 359-L), e que “tentam depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” (artigo 359-M). Como de praxe no universo criminal, convido você a uma análise dos verbos que descrevem as práticas delitivas e das circunstâncias características destas, para que se possa aferir se os empresários teriam efetivamente incorrido nos crimes acima.

Quanto à tentativa de abolição de um Estado, não entendo onde residiria a violência ou grave ameaça na tentativa de realização desse feito por WhatsApp. Em relação à violência, é óbvio que o próprio uso da telecomunicação já pressupõe uma distância entre o emitente e o destinatário da mensagem, o que é de todo incompatível com o uso de explosivos ou demais equipamentos bélicos. A menos que os empresários acionassem, de longe, alguma bomba ou drone, o que jamais constou das mensagens. No tocante à grave ameaça, é igualmente evidente que os autores das frases em questão não ameaçaram quem quer que seja, até porque não se dirigiram a qualquer terceira figura definida (o ameaçado).

No que diz respeito à tentativa de deposição de um governo, por violência ou grave ameaça, também manifesto minha total perplexidade, já que uma estrutura governamental se depõe com muito sangue e beligerância, de modo que alguém que planejasse tal intento por mensagens eletrônicas não passaria de um golpista de araque, incapaz de matar uma mosca, por mais que gastasse todo o seu latim em horas a fio no WhatsApp.

Diante dos fundamentos técnicos acima, conclui-se que os empresários, pelo menos neste caso, não praticaram crime algum, pois seus colóquios sobre supostos golpes jamais se transformaram em qualquer medida prática capaz de configurar o início da execução de um projeto arquitetado para depredar o Parlamento e os Tribunais Superiores, ou para chacinar ou ferir ministros e parlamentares. As falas se restringiram a meras especulações, ou até devaneios desencadeados, em boa medida, pelo clima por nós vivenciado de insegurança e descrédito das instituições.

Em bom português, quase um “papo de boteco” virtual travado em privado, que um togado supremo, do alto da sua arrogância de inquisidor, houve por bem transformar em questão de Estado. Deliberação típica de um ditador que, mediante a cooptação da maioria esmagadora da opinião pública, se traveste de justiceiro, ávido por punir exemplarmente o que seriam golpistas perigosos.

O filme Alemão intitulado A Vida dos Outros retrata, em detalhes, a repressão exercida pela polícia política (STASI) da então República Democrática da Alemanha, ou Alemanha comunista, que organizou um forte aparato policialesco cuja única atividade consistia, seja por meio de escutas telefônicas, infiltrados ou delatores, em apurar detalhes da vida íntima dos cidadãos, quase insetos privados de liberdade e monitorados ininterruptamente. Como bem mostrado no longa, qualquer opinião manifestada no seio da própria família poderia ser encarada como um plano para desestabilizar a ordem vigente no país, e punida com sanções que variavam de meras advertências ao encarceramento e até torturas, dependendo do grau de “periculosidade” por parte de quem ousava pensar e conversar, no microcosmo do seu lar.

Decorridas tantas décadas desde então, e evidenciada a falência desse tipo de modelo totalitário de qualquer viés, não imaginava deparar com o retorno de práticas ditatoriais no meu país, e, muito menos, emanadas do Judiciário, logo ele, o único poder não-eleitor, que deveria guardar nossa democracia e nossas garantias constitucionais. Tampouco imaginaria testemunhar tamanho arbítrio de perto, na qualidade de membro do grupo de WhatsApp alvejado por Moraes, que, aliás, não é um coletivo “bolsonarista”, mas sim um círculo integrado por apoiadores de vários outros partidos, como eu mesma, crítica a vários aspectos do atual governo e filiada a outra sigla que não a do Presidente. E, como participante, posso afirmar que sempre me senti à vontade para discordar de opiniões de outros membros, em descontraídos debates de ideias que, muitas vezes, se encerravam mesmo em boas gargalhadas ou piadas.

Porém, autocratas do naipe de quase todos os nossos supremos togados dessa que tem se mostrado a pior composição do nosso outrora glorioso STF, não toleram a livre circulação de ideias, e abusam do poder da caneta, como ocorreu nas deploráveis ordens de busca e apreensão cumpridas hoje. Se conversas informais em grupos de WhatsApp integrados por agentes privados dão margem a riscos de medidas extremas, como, por exemplo, bloqueio de contas ou até encarceramentos, podemos afirmar que nos tornamos uma sociedade de insetos, desprovidos de vontades e de percepções. Do que vale a vida, quando privada de uma das liberdades básicas de qualquer ser humano, que é a de pensar e comunicar suas ideias a seus próximos?

Título e Texto: Kátia Magalhães, advogada, tradutora jurídica e colunista do Instituto Liberal e do Boletim da Liberdade, Diário do Rio, 24-8-2022

Relacionados: 
A mão genial
Entrevista na Globo vira tribunal de inquisição
Algumas capas, terça-feira, 23 de agosto de 2022
Bolsonaro, 22, esteve no JN, em 22 de agosto de 2022

6 comentários:

  1. Não suporto mais o focinho de Alexandre de Moraes!

    ResponderExcluir
  2. Todos falam que fulano e beltrano planejam golpe.
    O GOLPE JÁ ESTA ACONTECENDO.
    Todos sabem quem está dando.
    A DITADURA DA TOGA NÃO TEM ADVERSÁRIOS.
    REFLITAM.

    ResponderExcluir
  3. Discordo do meu amigo Jim Pereira ao chamar o nosso ilustre Mi"SI" nistro Alexengachonque de Morrais usando a palavra pejorativa de "focinho". Respeito ao deus da corte, digo aos cachorros. Morrais e mais que um au au. Na verdade, um Diabo sem cabelo tridentiado de Mané, conhecido nas rodas dos amigos como Cabeça de ovo" ao qual carinhosamente eu acrescento o "Podre".
    Aparecido Raimundo de Souza
    da Lagoa, Rio de Janeiro

    ResponderExcluir

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-