Este ano não haverá bloqueio de pagamento
de quem não fizer prova de vida
Desde fevereiro deste ano, estão em
vigor novas regras para a realização de prova de vida por aposentados e
pensionistas do INSS. A obrigatoriedade de fazer a prova de vida está
suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem
não terão o benefício suspenso.
A partir de 2023, o INSS
fará proativamente um cruzamento de informações
para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato
registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e
administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como
prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde
(SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes,
carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa
comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de
realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
Até o fim de 2022, o bloqueio de
pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais
tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se
o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida
na rede bancária ou pelo Meu INSS.
Prova de Vida - A renovação de senhas
e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras
pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial com apresentação
de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por
biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também já
podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito
por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo
aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer
momento.
Fonte: INSS, 1-9-2022
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