Lívia Abreu
Neste mesmo ano, foi
publicado O Manifesto Comunista, escrito por Karl Marx e Friedrich
Engels, defendendo ideias comunistas e incitando a chamada “luta de classes”
entre a burguesia e o proletariado.
No contexto interno, na
França, desde a Revolução Francesa, em 1789, vinham ganhando força ideais
liberais, sendo a igualdade, a fraternidade e a liberdade erigidas a valores
máximos da sociedade. Desde então e especialmente com a chegada ao poder do rei
Luís Filipe de Orleans, em 1830, foram ganhando força os grupos de oposição.
Tudo isso aliado a uma sequência de péssimas colheitas, com a consequente
elevação no preço dos alimentos, gerou uma grande revolta no país, que culminou
com a abdicação do rei Luís Filipe, a instauração da República e subsequente
eleição de Napoleão Bonaparte para o poder.
Em A lei, Frédéric
Bastiat delineia o campo de atuação da lei. A lei tem o papel único de fazer
com que reine a justiça – na verdade, impedir que reine a injustiça. Portanto,
a função da lei é desenvolvida a partir de um conceito negativo, por exclusão:
a lei não deve se preocupar com regulamentar nada, exceto impedir
injustiças.
Nesse sentido, importa
esclarecer, também, que “a lei” é tratada em sentido lato, como a
legislação de determinado Estado. Assim, por “lei” denomina-se o Estado, a
Constituição, ou seja, a organização coletiva do direito à legítima
defesa.
Qualquer outro uso que se dê à
lei incorrerá em opressão ou espoliação legal, pois acabará por afetar a vida,
a liberdade ou a propriedade privada, únicos direitos naturais, que precedem (e
prescindem de) qualquer legislação positivada.
A liberdade, a propriedade
privada e a vida (a pessoa) são os três elementos constitutivos e mantenedores
da vida – e a preservação de qualquer um deles depende da preservação dos
demais. Assim, se cada homem detém o direito de defender, sempre que
necessário, a própria pessoa, liberdade e propriedade – até mesmo mediante uso
da força –, todos os homens podem se organizar e, coletivamente, manter uma
organização que proteja esses direitos.
Temos, portanto, que a organização coletiva do direito à legítima defesa decorre, antes, do direito individual de cada indivíduo. Por essa mesma razão, o direito coletivo não pode ultrapassar as balizas do direito individual; não pode ter nenhum outro propósito que não defender os próprios direitos. Não pode a lei destruir direitos de outrem. Sempre que a lei excede o campo específico da proteção da pessoa, da liberdade e da propriedade privada, acaba violando o direito de alguém.
Nada obstante, infelizmente,
observamos a corrupção completa da lei, que não se ateve às funções que lhe são
próprias e passou a servir a interesses específicos de determinados grupos. A
atividade legislativa passa a ser uma disputa entre os vários grupos de poder,
o que torna impossível alcançar a estabilidade e afeta profundamente a
prosperidade de um Estado.
É natural dos seres humanos o
instinto de autopreservação e desenvolvimento próprio, de modo que o uso
irrestrito das faculdades humanas e a livre disposição dos frutos do próprio
trabalho levaria ao progresso social.
Ocorre que é também natural do
ser humano buscar satisfazer seus desejos com o menor esforço possível. A
espoliação ocorre quando um homem visa a fazê-lo tomando e consumindo os
produtos do trabalho alheio.
Integra o imaginário popular a
ideia de que justiça e lei são a mesma coisa, o que faz com que, quando a
espoliação é sancionada pela lei, ela pareça justa e sagrada para muitos
cidadãos.
Aqui importa rememorar que,
sempre que a lei ultrapassa o campo de defesa dos direitos básicos dos cidadãos
(vida, liberdade e propriedade), ela será instrumento dos grupos dominantes
contra os outros. Por isso mesmo, há que se lembrar que a vontade do legislador
nem sempre coincide com a vontade do povo, até porque o voto não é realmente
universal – há uma grande parcela de pessoas excluídas do direito ao voto, ainda
que este seja considerado “universal”.
Por isso, se a lei se ativesse
à única função de consubstanciar o direito individual de legítima defesa; se
fosse o obstáculo, o controle e o castigo de toda opressão e espoliação, não
poderia haver a dominação por parte daqueles grupos que estão no poder – e,
assim, aqueles que votam não poderiam, através dela, prejudicar aqueles que não
votam.
Ocorre que a lei, a pretexto
de oferecer organização, regulamentação, encorajamento ou proteção, tira de uns
para dar para outros; a lei tira a riqueza de todos e distribui para alguns.
Isso faz com que todos aspirem ao direito de voto e usem-no direcionados
exclusivamente aos seus anseios, dado que todas as pessoas usam a lei em
benefício próprio.
Também isso, a corrupção da lei,
ou seja, a lei transformada em instrumento de injustiças – a ponto, inclusive,
de legitimar a escravidão e o protecionismo, distinções injustificadas – é a
causa de muitos conflitos.
Por fim, para que se
identifique a espoliação legal, basta observar se a lei toma de algumas pessoas
algo que lhes pertence para dar a outras às quais não pertence. Toda vez que
uma lei beneficia um cidadão às custas de outro, fazendo o que ele não poderia
fazer sem cometer um crime, incorre em espoliação.
O socialismo é um dos grandes
exemplos de espoliação legal, bem como a falsa filantropia decorrente da lei,
porque, sempre que uma porção de riqueza é transferida sem consentimento e sem
compensação, por força ou fraude, de uma pessoa que a produziu para outrem,
houve violação da propriedade que, em última instância, é uma violação do
próprio indivíduo.
Vale dizer que o socialismo
vai além e busca talhar os sujeitos como se fossem matéria inerte e não tivesse
vontade e motivação próprias. Para o socialismo, o cidadão não tem qualidade
alguma, mas, transformado este mesmo cidadão em legislador, passa a ter
qualidades divinas e poder de orientar a humanidade do mundo das trevas para o
caminho da luz.
Para que a lei possa atender
ao critério de justiça, deve-se conceber um governo simples e estável, com
liberdade – que é maior, quanto menor o campo de atuação estatal – e igualdade.
Importante destacar que, quase
dois séculos após a publicação de A lei, Bastiat tem a favor de sua
teoria exemplos práticos que demonstram que os países mais ricos do mundo são
aqueles com maior grau de liberdade, assim como aqueles em franco
desenvolvimento.
Título e Texto: Lívia Dalla Bernardina Abreu, Instituto Líderes do Amanhã, via Instituto Liberal
UMA OBRA CLÁSSICA PARA VOCÊ ENTENDER
O BRASIL DE HOJE! (2016)
Este livro foi escrito num
período da história em que algumas das mais proeminentes nações do mundo
experimentavam visões de governo próximas às socialistas, que na teoria
prometiam igualdade e prosperidade, mas, na prática, resultaram no exato
oposto.
Frédéric Bastiat conseguiu
antever toda a sorte de equívocos que aquelas visões carregavam e criou este
manifesto para desmascarar aqueles que defendem a ideia de dar mais poder ao
Estado: os intervencionistas, os planejadores, os protecionistas e os socialistas.
A Lei – Por que a esquerda
não funciona? traz uma reflexão prática sobre ideias de filósofos e outros
pensadores acerca da políti9ca e da vida em sociedade, dentre eles John Locke e
Adam Smith, e trata de temas como liberdade, direito à propriedade, espoliação,
igualdade, livre iniciativa, impostos, democracia, sufrágio universal,
autoritarismo e tantos outros que ainda provocam debates acalorados.
Passados mais de 150 anos desde que foi publicado, este livro teve o melhor destino que um livro teórico pode alcançar: a prática provou que o seu autor estaca certo, num grau muito superior44 ao que poderia imaginar.
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Le siècle des intellectuels
Le noeud de vipères, François Mauriac
Inquisição e Cristãos-Novos
O mistério do capital
A mentalidade muçulmana
O homem eterno, de G. K. Chesterton
Em busca de sentido, de Victor E. Frankl
Conflito de Visões – Origens Ideológicas das Lutas Políticas
Amor de Perdição
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