Helena Garrido
Quem não paga a renda deve ser
despejado sem demoras nem burocracias. Quem vive em casas com rendas congeladas
deve ter tempo para se adaptar aos novos preços ou apoios do Estado apenas
quando é idoso e não tem rendimentos. Tão simples como isto.
Só o tempo dirá se a nova lei
das rendas, liderada pela ministra Assunção Cristas, é aquela que finalmente
vai começar a criar um mercado de arrendamento e desencadear a reabilitação dos
centros urbanos, dramaticamente degradados como estão em Lisboa e no Porto.
Esta é a terceira tentativa, desde os anos 80 do século XX, de corrigir a
política de congelamento das rendas dos pós-25 de Abril, que já estava
contagiada dos tempos de Salazar, e de reduzir o excesso de garantias dos
inquilinos, que serve mais os oportunistas do que protege os desfavorecidos.
O arrendamento tem dois
problemas fundamentais, que esta lei está mais perto de resolver do que as
anteriores tentativas.
O primeiro problema é a
dificuldade em despejar inquilinos que não pagam, com os processos a
arrastarem-se nos tribunais. Este deveria ser um problema muito fácil de
resolver. Quem não paga é despejado administrativamente pela polícia, sem apelo
nem agravo, num determinado e limitado prazo - a nova lei prevê três meses.
Além disso, a lei devia consagrar o pagamento de juros por atrasos nos
pagamentos da renda - o que (ainda) não acontece.
O outro problema, mais
complexo, é o das designadas "rendas antigas". São casas onde estão
inquilinos que beneficiam de contratos assinados com um enquadramento legal
anterior aos anos 90. São estes casos que explicam que 56% das rendas que se
pagam em Lisboa sejam inferiores a 60 euros.
No universo das pessoas que
vivem nas casas de "rendas antigas", há casos que impõem a
intervenção do Estado. Mas esses casos devem limitar-se aos idosos ou
deficientes com rendimentos baixos. Todos os outros têm capacidade para
resolver os seus problemas sem serem subsidiados pelos dinheiros públicos ou,
como tem acontecido até agora, pelos senhorios.
Ainda que mantenha por mais
cinco anos o proprietário no papel de financiador do apoio social, a solução
escolhida pelo Governo para o problema das "rendas antigas" parece
ser ajustada. Paga mais quem pode, com limites indexados ao rendimento familiar
que não se podem considerar excessivos. E passados cinco anos, o contrato
antigo desaparece.
Apenas um parêntesis para
recordar outros problemas. Repare-se como, neste caso das rendas antigas, o
Governo propõe legislação que reabre contratos que supostamente devem ser invioláveis.
A mesma política está a revelar-se muito mais difícil de aplicar nos contratos
assinados com o Estado no domínio da energia e das parcerias público-privadas.
Tal como os excessos cometidos
com alguns grupos de pressão, também as políticas de protecção dos mais
desfavorecidos ou dos supostamente elos mais fracos foram longe de mais em
muitas matérias. Uns e outros exploram rendas, uns ao Estado, outros, no caso
do arrendamento, aos proprietários. Não é assim que se consegue criar
rendimento, gerar crescimento.
O enquadramento legal do
arrendamento, em que temos vivido, em vez de igualar os poderes das partes deu
ao arrendatário um poder excessivo. Ninguém quer que o pêndulo do poder
favoreça agora o proprietário. Mas é urgente que se acabe com o medo de
arrendar. Esperemos que a lei das rendas, desta vez, não falhe. A partir de
Junho já poderemos começar a saber.
Título e Texto: Helena Garrido, Jornal
de Negócios, 11-01-2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-