Esta decisão:
“Assim, considerando que a
própria União, por meio da Secretaria de Previdência Complementar, aceitou a
garantia como requisito para autorizar os contratos de refinanciamento de
dívidas em face do Instituto Aerus, tenho-a por subsistente e hígida a amparar a
pretensão ora deduzida.
Os valores pretendidos possuem
natureza eminentemente alimentar, e são essenciais à sobrevivência dos
aposentados e pensionistas, razão pela qual entendo presentes os requisitos
necessários para a concessão do pleito vindicado.
Ante o exposto, com amparo no
§ 7º do art. 273, combinado com o art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos em
que formulado anteriormente (fl. 1.144 – 5º vol.), vale dizer, para que a União
e o Instituto Aerus de Seguridade Social “mantenham os pagamentos de
complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como
ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil,
a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”.
Estabeleço o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da intimação, para o cumprimento desta decisão,
findo o qual, sem cumprimento, incidirá multa diária, que fixo em R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 19 de setembro de
2014.
Desembargador Federal DANIEL PAES
RIBEIRO
Relator”
Estamos todos felizes com a Ratificação da Tutela, paga hoje. A Importância deste Julgamento no próximo dia 28/10 é talvez o momento mais importante do Aerus, este Julgamento é Vital para todos nós, creio de maior importância nos últimos 15 anos, mais importante que a Ação da DT, pois não permitirá forças ocultas que tentam desviar os valores pertencentes ao Aerus, como na Ação da DT. Espero que todas Energias, Velas , Preces e a fé em Deus e no Judiciário estejam concentradas neste dia 28, que ficará para sempre na História do Aerus. Vamos em frente! Abraço Fraterno a Todos.
ResponderExcluirEstaremos firmes CONFIANTES QUE A JUSTIÇA NO PRÓXIMO DIA 28/10/2019 SERÁ JUSTA E PERFEITA E VAI MARCAR A HISTÓRIA NO JULGAMENTO DO AERUS .CONFIO NA JUSTIÇA HUMANA E DIVINA .
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