Caso ocorreu em Salvador
Cristyan Costa
Durante o Carnaval de
Salvador, no domingo 19, um prestador de serviços foi preso em flagrante, por
impedir um trans de usar o banheiro químico feminino. Segundo o delegado do
caso, Thiago Costa, o trans apresentou uma “documentação” ao homem para poder usar
o local, mas foi barrado.
A prisão do homem, que não
teve a identidade revelada, foi feita por policiais do Serviço Especializado de
Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo, que
estavam no local.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal enquadrou a transfobia e a homofobia como crimes de racismo. Recentemente, a lei foi modificada, destacando-se o seu artigo 20 que considera como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupos minoritários que venha a causar constrangimento, humilhação ou vergonha a esse público.
O prestador de serviços foi
ouvido na unidade policial e encaminhado para exames de corpo de delito no
Departamento de Polícia Técnica. Posteriormente, ele seguirá para a custódia,
onde ficará à disposição do Poder Judiciário.
Um caso semelhante ocorreu em
Santos, no litoral paulista. Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização
de R$ 30 mil a um trans, por não permitir o uso do banheiro feminino.
Título e Texto: Cristyan
Costa, Revista OESTE, 21-2-2023, 15h35
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