Decisão atende a um pedido do
deputado federal Guilherme Boulos e do padre Júlio
Lancellotti
A Justiça proibiu, nesta sexta-feira, 17, a prefeitura de São Paulo de remover barracas de moradores de rua. A decisão liminar (provisória) atende a uma ação proposta pelo deputado federal Guilherme Boulos (Psol), por representantes de movimentos sem-teto e pelo padre Júlio Lancellotti.
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Foto: Daniela Giorno/Revista Oeste |
A juíza Juliana Brescansin
Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública,
agendou uma audiência para 24 de fevereiro. De acordo com a magistrada, há
“complexidade” e “urgência” na matéria.
Até lá, a remoção de objetos
poderá ocorrer somente em caso de obstrução de vias e calçadas, ou seja, se
impedir a circulação de pedestres e veículos.
Juliana determinou que a
prefeitura apresente, dentro de 15 dias, informações sobre a quantidade de
vagas de acolhimento disponíveis, bem como a localização e as suas
características — masculino, feminino, familiar, tempo de permanência permitido
e horários de entrada e saída.
Conforme a prefeitura, o recolhimento de barracas cumpre um decreto de 2020, assinado pelo então prefeito da capital, Bruno Covas.
Boulos
disse que a decisão da Justiça é o primeiro passo para que a população de rua
“tenha seus direitos respeitados”. “Seguiremos trabalhando para que a
prefeitura implemente uma política pública séria de acolhimentos, ao invés de
recorrer à violência contra os mais vulneráveis”, declarou, em nota.
Título e Texto: Redação,
Revista Oeste, 17-2-2023, 20h21
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