A jornalista Eliane Cantanhêde
e a empresa Folha da Manhã S.A., que publica o jornal Folha de S.Paulo,
não conseguiram reverter decisão que as condenou a pagar R$ 100 mil por ofensas
ao juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, em artigo. A 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negou provimento ao recurso
das rés.
No artigo “O lado podre da hipocrisia”, publicado em 2008, Cantanhêde afirmou: “Já que a lei não vale nada
e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...)
aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do
presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a
lei.”
O caso tratado era a
recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do
governo, havendo mera citação secundária sobre o juiz. O Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do juiz “a
interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores,
indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”, e
confirmou a condenação. “No caso concreto”, diz a decisão do TJ, “a matéria
jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um
direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.”
Abuso de direito
Para o ministro Villas Bôas
Cueva, relator do processo, o exercício da atividade de imprensa é
imprescindível ao Estado Democrático de Direito. “Não há sociedade democrática
sem uma imprensa livre”, afirmou. O relator destacou que a crítica jornalística
é direito legitimado pelo interesse social, “sobrepondo-se, inclusive, a
eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”.
(...)
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Colaboração: Hugo Geraldo Stringhini
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