segunda-feira, 26 de maio de 2014

Liberdade de Expressão: um Direito!

Um comentário:

  1. Concordo com essa divulgação, mas como já conversamos, muitos confundem esse termo livre. Apologias ao crime ou ao uso das drogas é crime, mas o ministério público não usa como punição. No direito de comunicação só podemos escrever o que se pode provar.
    Por outro lado figuras públicas não poderiam exercer o direito de ser criticadas. Por isso o STF deu permissão as biografias não autorizadas, elas podem ser publicadas desde que sejam verídicas.
    Não poderiam ser comercializados funks, raps e espetáculos com linguagem chula e apologias criminosas, mas são.
    Essas porcarias podem ser vistas no You Tube, até por menores de idade.
    Acho que deveríamos dar mais valor ao artigo quinto dessa constituição aristocrática demais.

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