COMUNICADO Nº 001/2015
Assunto: Antecipação de Tutela
Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador
Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública
nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) assistidos (as)
e pensionistas,
Conforme decisão em
19/09/2014, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400,
o Doutor Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro acolheu pedido de antecipação
de tutela recursal para que a União fornecesse os recursos necessários à
manutenção dos pagamentos dos benefícios dos participantes aposentados e
pensionistas do Aerus, conforme era pago antes da Liquidação dos Planos de
Benefícios.
Esclarecemos que a União
Federal, em cumprimento à citada decisão judicial, realizou o depósito em uma
conta judicial na Caixa Econômica Federal, sendo necessária a expedição de
Alvará em favor do Aerus, para a transferência dos valores.
Nossos advogados estão em
Brasília despachando com o DESEMBARGADOR, na tentativa de agilizar tal
processo, porém até o momento ainda não temos uma posição concreta a ser
apresentada.
Desta forma, informamos que à
medida que novas situações forem surgindo, divulgaremos novos comunicados.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
21 de janeiro de 2015
Grifos: JP
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Deem uma olhada no comunicado 2/2015! Acho que tem golpe aí...
ResponderExcluirComunicado nº 2:
ResponderExcluirInstituto AERUS complementa: "Desembargador pretende levar para julgamento no dia 26 de janeiro"...