José Manuel
As cortes Internacionais de
Direitos Humanos, são divididas em sistemas regionais a saber:
O Europeu, representado pela
Corte Européia de Direitos Humanos, o Americano representado pela Comissão
Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos, da organização do
Estados Americanos (OEA), e o Africano, representado pela comissão Africana de
Direitos Humanos e dos povos (OUA). Os sistemas, seja global ou regionalmente,
são dotados de autonomia e, de maneira alguma, um sistema regional (OEA, por
exemplo) sujeita-se às deliberações do global e vice-versa.
Desde 1992 o Brasil compõe a
convenção, tendo a própria sido promulgada entre nós pelo decreto 678, de 6 de
novembro do mesmo ano. O Estado brasileiro reconheceu a competência contenciosa
da Corte Interamericana dos Direitos Humanos em 1998, através do decreto
legislativo 89. Assim sendo, desde 1998 o Brasil está inteiramente integrado ao
sistema interamericano, podendo ser acionado e condenado por ele, caso
transgrida os deveres previstos na convenção Americana.
Visando assegurar a proteção
dos direitos proclamados na convenção, dois órgãos foram criados com
competência para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos
compromissos nela assumidos pelos Estados – Partes da OEA (Organização dos
Estados Americanos). São eles a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Comissão
ou CIDH – e a Corte Interamericana de Direitos Humanos art. 33 dec. nº
678 de 6/11/1992.
FATO: o Estado brasileiro é
signatário da convenção, podendo ser acionado ou condenado caso transgrida os
deveres previstos na convenção Americana
Da reportagem da Folha
de São Paulo, em 29 de janeiro de 2015:
O Brasil não contribui para a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos há cinco anos. O último repasse, em
2009, foi de apenas US$ 10 mil e como comparação a Argentina doou à CIDH US$
400 mil, e o México US$ 305 mil, em 2013.
O Itamaraty informou que entre
2010 e 2013, com base em parecer da Advogacia Geral da União, AGU, passou a
vigorar o entendimento de que contribuições voluntárias a organismos
internacionais, careceriam de base jurídica sólida, o que levou o Ministério do
Planejamento a não mais atender a solicitações de contribuições.
FATO: Flagrante desrespeito e
violação a normas internacionais do qual é signatário e co-responsável, tendo
inclusive embaixador designado no sistema Corte Interamericana
Em 2013, a AGU reviu o seu
posicionamento sobre o tema. O novo parecer da AGU, reabre a possibilidade de que
se volte a inserir na proposta de orçamento, contribuições voluntárias aos
órgãos internacionais, diz nota do Ministério
FATO: Descontente pelo
posicionamento da Corte em relação à usina de Belo Monte, por causa do impacto
sobre a comunidade, a presidenta em mais uma de suas atitudes
extemporâneas, não só decretando a atitude da AGU, cancelando as contribuições,
mas também chamando de volta o embaixador do Brasil na OEA.
Segundo o Jornal o Estado de
São Paulo, em reportagem de 27-01-2015, revelou que o Brasil perdeu direito a
voto na Agência Internacional de Energia Atômica, depois de acumular uma dívida
de US$ 35 milhões. O país também perdeu seus direitos no Tribunal Penal
Internacional após acumular US$ 6 milhões em dívidas.
O Brasil deve US$ 76,8 milhões
para atividades regulares da ONU e US$ 87,37 milhões para operações de paz.
Segundo o artigo abaixo com
data de 2013 e contrapondo-se frontalmente aos artigos de 2015 acima, o Jornal
Valor Econômico transcreve informações dadas por agentes do governo, vejamos:
Paulo Vannuchi é eleito para Comissão de Direitos Humanos da OEA
O ex-ministro da Secretaria de
Direitos Humanos e atual diretor do Instituto Lula, Paulo de Tarso Vannuchi,
foi eleito para uma das vagas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA).
[...]
FATO:
Como podemos ver acima na
reportagem do Valor Econômico à época, o texto está recheado de inverdades por
parte do governo, até porque se formos analisar esta noticia com data de 7-06-2013 e as acima em 27 e 29 de janeiro de 2015 respectivamente da Folha e do Estado de São Paulo,
há flagrantes violações da verdade. As datas e as informações não coincidem com
as declarações do governo, sobre os repasses financeiros à Corte.
Para nós do AERUS, que ora
iniciamos a nossa caminhada rumo a um órgão internacional, como a Corte
Interamericana, isto tudo é um alerta, mas acima de tudo a ratificação dos
fatos a nós imputados ao longo de quase dez anos, portanto um caminho aberto às
nossas aspirações, pois tanto no caso "Belo Monte", como no nosso em
especial há uma flagrante violação aos direitos humanos com uma tentativa ao
primeiro de desqualificá-lo.
O Brasil é um membro regional
signatário, portanto compromissado com os direitos humanos universais, passível
de ser responsabilizado por transgressão de deveres, esteja ou não inadimplente
junto ao órgão em questão.
Total de "confirmados"
em lista até ao momento: 245 participantes
Título e Texto: José Manuel - trilhando o caminho,
6-7-2015
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