domingo, 5 de julho de 2015

Linhas de frente da APRUS

Thomaz Raposo
Caros participantes ativos do AERUS, assistidos, assistidos dependentes e herdeiros resultantes da intervenção e liquidação dos planos I e II da VARIG e TRANSBRASIL, ao que tudo indica as petições existentes no processo de antecipação de tutela somente deverão apresentar seu resultado final após o dia 14 de julho, quando aparentemente o desembargador voltará ao trabalho neste dia.

Não podemos deixar de comentar que infelizmente duas situações vieram a retardar tanto a volta do processo ao gabinete do desembargador Dr. Daniel como o da aprovação do projeto de lei 02/2015. O primeiro resultante de uma greve do judiciário que somente voltou ao trabalho no dia 01 de julho, quando atendendo as prioridades devidas fizeram a juntada das petições e encaminharam o processo finalmente ao desembargador de forma célere e eficiente já para conclusão e voto.

O segundo foi vítima dos inúmeros processos a serem decididos pela câmara que após exaustivas seções levou ao esvaziamento e postergação da aprovação para o dia 14 de julho.

No segundo semestre são quatro as linhas de frente da APRUS a seguir:

- Busca, solução e definição do processo de antecipação de tutela parada desde 05 de maio de 2014, viabilizando uma melhor negociação de um acordo junto ao governo;

- Acompanhamento dos caminhos a serem percorridos pela nossa garantia real no processo da tarifária, inclusive na primeira vara de recuperação judicial;

- Montar de forma consistente uma petição junto à COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, observando todos seus pré-requisitos exigidos;

- Observar e tratar problemas junto ao AERUS quanto ao tratamento a ser dado às taxas de administração cobradas desde 2002 e seus destinos nos balancetes.

A APRUS compreende o tratamento técnico que tem sido dado pelo AERUS no que tange a causa de terem sido estabelecidos herdeiros, bem como como já vem escrevendo anteriormente, informa que na sua concepção o fato ocorreu e ocorre ainda em razão da lei 109 da previdência complementar não ter previsto situações do tipo que a VARIG e TRANSBRASIL atravessam.

Passando a ocorrer um confronto de interpretações entre juízes de vara de família e os desembargadores do TRF, deveremos assim chegar a um impasse e consequente solução, pois depende apenas de uma definição e alteração da lei, que ao não prever os casos ocorridos deixou de proteger os interesses legais das viúvas/os ou semelhantes, já previstos na previdência social.

As nossas leis na sua concepção por sua vez, permitem uma morosidade inexistente em qualquer PAÍS responsável, autarquias criadas para proteger contribuintes trabalham na maior parte das questões apenas para proteger as empresas e na possibilidade de serem processadas, são protegidas em seus erros pela AGU – Advocacia Geral da União.

Leis existentes são desrespeitadas pelo governo e eis que nossos processos estão em julgamento alguns desde 2003, leis trabalhistas são respeitadas somente as do exterior, não tendo sido honradas as leis brasileiras desde a venda da VARIG.

Lembro ainda que existem de forma irônica leis que protegem os idosos, como a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e que nunca são lembradas nesta hora.

Vejam as petições de postergação de prazo da AGU no processo de antecipação de tutela e os projetos de lei do governo para o pagamento de sentença judicial promulgada pela sexta turma do TRF.

Assim entendemos que uma petição em andamento, solicite a atenção da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS que após a devida análise, a encaminhe para a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, pois quarenta e cinco por cento dos participantes do AERUS estão na faixa de setenta anos de idade, muitos sem as condições necessárias de sobrevivência inclusive sem plano de saúde por impossibilidade financeira.

Na continuidade dos nossos trabalhos agradecemos aos duzentos e trinta participantes que aderiram ao projeto da petição em andamento em apenas dez dias e lembramos que a APRUS assumiu este projeto que não gerará nenhum custo a nenhum participante.

Continuemos em frente com a mesma FÉ e determinados a atingir nossos objetivos.
Texto: Thomaz Raposo, APRUS, 5-7-2015

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2 comentários:

  1. Por favor, alguém me esclareça se desta vez as viúvas e os herdeiros vão receber algo com a possível aprovação da PL 02/2015? Não aguentamos mais ficar de fora. Sei das discussões em torno desse assunto, no entanto, ninguém afirma nada de concreto em relação ao nosso caso. As viúvas vão realmente passar a receber? Os herdeiros vão receber, ou vão ter que entrar em regime de precatórios? Por favor, alguém explique melhor esses casos.

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  2. Em mensagem da APRUS de junho do corrente ano, acredito ter esclarecido a pergunta que hoje dependerá do entendimento e despacho do desembargador Daniel.
    Abaixo o que escrevi na época;
    Os esclarecimentos de a quem pagar solicitados pelo liquidante eram perfeitamente cabíveis, pois o mesmo tem a responsabilidade com o dinheiro público e não pode pagar senão a quem entender que tenha que pagar e ante as dúvidas existentes, visto que no caso das viúvas (herdeiras ou herdeiros), em caso de erro, o seu bolso é que paga o erro cometido, não é o AERUS.

    Para explicar melhor o problema da viúvas, lembrarei apenas que após a intervenção, todos nós recebemos uma carta na qual ficava apresentado um valor atuarial calculado para suportar nossas aposentadorias e que após idas e vindas ficou gravado no quadro de credores da VARIG.

    Este valor após 2006 passou a ser considerado como total a ser gravado em inventários de quem viesse a falecer e a decisão de a quem pagar, passou a ser do juiz de cada vara de família que neste caso incluiu filhos no caso da falta de desistência dos mesmos, do seu direito ao valor apresentado.

    A dúvida lançada pelo liquidante é simples, obedece ao desembargador e paga as viúvas ou obedece aos juízes da vara de família. O pedido de esclarecimento a respeito é sério e é necessário para a tranquilidade da continuidade dos bons trabalhos que vem sendo executados a despeito das falsas dúvidas lançadas ao ar, apenas para tumultuar o ambiente e muito mais o desespero daqueles que tanto necessitam de informação.
    Thomaz Raposo APRUS

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