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A relatora, senadora Simone
Tebet (MDB-MS), se manifestou pela aprovação do projeto do senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira (11) a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a
animais (PLS 470/2018). Hoje, a pena prevista é de 3 meses a um ano de detenção, além de
multa. Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a
possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição financeira
para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime e segue agora
para a análise da Câmara dos Deputados.
A sugestão de pena mais
rigorosa foi apresentada pelo
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o
caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados
Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso,
a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer favorável, em Plenário,
pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Debate
A aprovação do projeto, no
entanto, não foi sem polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não se
colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos estabelecimentos. Para o
senador, a multa deveria ser direcionada somente à pessoa física que cometer o
crime. Ele também sugeriu a previsão, no projeto, da possibilidade de defesa
contra possíveis ataques de animais.
O senador Guaracy Silveira
(DC-TO) também criticou o texto, pedindo “mais sensatez” aos colegas. Já o
senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a
algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai “acabar com a
vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena — que ele considerou
exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou
de preconceito e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais.
— Um povo sem cultura é um
povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas.
Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas — afirmou.
Randolfe Rodrigues negou que
seu projeto atinja manifestações culturais como a vaquejada.
Para ele, as posições
contrárias à sua proposta, na verdade, são um “lobby a favor das rinhas de
galo”. O senador Reguffe (sem partido-DF) parabenizou Randolfe pela iniciativa
e destacou que o projeto “é meritório”. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF)
também manifestou apoio ao projeto, ao qual chamou de "marco
civilizatório". Ele, porém, pediu uma reflexão sobre questões como
trabalhadores que usam carroças de tração animal e a caça para alimentação.
Também apoiaram a matéria os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Antonio
Anastasia (PSDB-MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Diante do impasse, Otto
Alencar sugeriu uma emenda para retirar a expressão “indiretamente” do artigo
que estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, para que a
responsabilidade ocorra somente em caso de ação direta. A sugestão foi aceita
tanto pelo autor quanto pela relatora da matéria. Outra sugestão, que excluía
do alcance do projeto os “esportes equestres e a vaquejada”, foi rejeitada pela
relatoria.
Alterações
O projeto altera a legislação
(Lei 9.605/1998)
para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê
pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A possibilidade de aplicação de multa continua
mantida.
O projeto também determina que
estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos,
ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil
salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a
extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a
prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da
corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão
aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Na justificativa do projeto,
Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista
hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o
dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha
desproporção.
Na visão do autor, seu projeto
pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas
abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de
seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e
alegrias”.
Randolfe agradeceu o apoio dos
colegas e de entidades ligadas à defesa dos direitos dos animais.
Mais cedo, uma comitiva visitou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para
defender o projeto. Randolfe ainda registrou a presença da ativista Luisa Mell,
da empresária Paula Lavigne e da atriz Paolla Oliveira, entre outros, que
acompanharam a votação da matéria em Plenário.
— Somente reconhecendo a
necessidade de convivência pacífica e amorosa com as outras demais espécies é
que será possível a construção de uma humanidade mais justa e adequada —
declarou Randolfe.
Direitos
Um projeto de iniciativa do
deputado Ricardo Izar (PSD-SP) chegou a ser apensado ao projeto de Randolfe.
Pelo projeto da Câmara (PLC 27/2018), os animais são reconhecidos como possuindo “natureza biológica e
emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento”.
O projeto de Izar também
reconhece os animais como “sujeitos de direitos despersonificados, dos quais
devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu
tratamento como coisa”. Ao final da votação em Plenário, porém, o projeto foi
separado e enviado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Título e Texto: Agência Senado, 11-12-2018
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