sexta-feira, 14 de abril de 2023

[Foco no fosso] Guardar no colchão?

Haroldo Barboza

O atual sistema de “proteção” do dinheiro dos clientes de bancos não parece tão eficaz quanto alardeado em sites do ramo. A todo momento ocorrem eventos onde clientes observam seus valores subtraídos por clonagens e ações fraudulentas. Sabendo que qualquer processo pode ser aperfeiçoado, edito aqui duas sugestões (não sou da área financeira) a serem observadas e aprimoradas. 

No sentido de aumentar a proteção dos clientes prejudicados por roubo, furto/clonagem de seus cartões e sequestros relâmpagos, resumo as ideias abaixo para estudo e melhorias da equipe técnica.

 

Com a eficácia da equipe do BC, creio que em menos de 3 (?) meses o processo poderá estar em uso. Sendo inclusive de interesse das instituições bancárias sérias, que não desejam ser conhecidas como facilmente burladas nem por frequentarem tribunais para debates sobre culpabilidade.

 

IDEIA 1 - Limite Diário de Movimentação (LDM)

 

1) Criar um 1º byte no cadastro de cada conta bancária cujo campo pode ser chamado de Limite Diário de Movimentação (LDM). De início ele exibe o valor 0 (zero), indicando que o cliente pode RETIRAR de sua conta (DOC, TED, PIX, boleto, cartão de crédito, caixa eletrônico, cheque, outros) o máximo que lhe for permitido, seguindo os atuais critérios do seu banco sobre limites/proteção para cada tipo de movimentação possível. Desta forma, a parcela de clientes (0,1%?) que regularmente movimenta altos valores (sem frequência definida), certamente manterá seu LDM=0 enquanto possuir conta no banco.

 

1.1) O LDM do dia corrente deve ser exibido na entrada do APP do celular, do Notebook e caixa eletrônico, alertando que o mesmo pode ser alterado (acessar o menu) a qualquer momento, 7 dias por semana.

 

Observe figura ilustrativa ao fim do texto.

 

NÃO precisa ser exibido nos extratos mensais.

 

1.2) O LDM terá as seguintes regras de uso:

 

a) no máximo 3 vezes por dia (prever erro de escolha/arrependimento);

 

b) O valor salvo no dia, vigorará a partir de 00:00:01 h do dia seguinte até que nova alteração seja efetuada;

 

c) Usar algarismos de 0 a 9 - Observe figura ilustrativa ao fim do texto.

 

Com este novo recurso, milhões de clientes poderão deixar suas contas bancárias com disponibilidade de 10% ou 30% para movimento diário durante a maior parte do mês. Assim, numa ocorrência citada no 2º parágrafo, a perda (talvez consiga recuperá-la) será reduzida. 

 

IDEIA 2 - Intervalo de Compras na Internet (ICI)

 

2) Criar um 2º byte no cadastro de cada conta bancária cujo campo pode ser chamado de Intervalo de Compras na Internet (ICI). De início ele abriga o dígito “D”, indicando que o cliente pode efetuar compras em sites a qualquer hora do dia.

 

2.1) O dígito do ICI do dia corrente deve ser exibido na entrada do APP do celular, do Notebook e caixa eletrônico, alertando que o mesmo pode ser alterado (acessar o menu) a qualquer momento, 7 dias por semana.

 

NÃO precisa ser exibido nos extratos mensais.

 

2.2) O ICI terá as seguintes regras de uso:

 

a) no máximo 3 vezes por dia (prever erro de escolha/arrependimento);

 

b) O dígito salvo no dia, vigorará a partir de 00:00:01 h do dia seguinte até que nova alteração seja efetuada;

 

c) Usar dígitos A, B, C, D - Observe figura ilustrativa ao fim do texto

 

Com este novo recurso, milhões de clientes poderão evitar (se o meliante tentar efetuar compra fora do horário definido) que cartões furtados/clonados sejam usados para aquisição de bens materiais.

 

3) Divulgação para o público deste novo recurso pode ser feita via vídeo de 20/30 segundos (junto com a IDEIA 1) disponível no site de cada banco, no Banco Central, na FEBRABAN e entidades do ramo. E claro, no Youtube.


  

FINALIZANDO

 

1 - Grato a quem leu até aqui e mais estas linhas finais.

 

2 - Tendo algo mais que ajude a aprimorar este projeto a nosso favor, descreva-o de forma simples para poupar seu tempo.

 

3 - Se eu (ou você), simples pagador de impostos, enviar este resumo a um canal público supostamente habilitado a transformá-lo em algo útil para nós, existe o risco do mesmo ser engavetado (como a ideia que editei em 2011 sobre padronização de data de validade de qualquer produto industrializado) pois os neurônios de legisladores estão ativos apenas para:

a) obter vantagens elevadas e permanentes mesmo depois de perderem seus mandatos;

b) nos deixar desprotegidos, à mercê de infratores que tornam nosso país conhecido como “paraíso dos ladrões”.

 

4 - Seria esperançoso se tais ideias chegassem a alguma personalidade de credibilidade na sociedade que criasse uma “campanha” de divulgação para obter apoio de tantos clientes que sentem pânico em usar os mecanismos virtuais para movimentar seus recursos.

 

5 - Conhece alguma personalidade para liderar esta cruzada?

 

Grato pela atenção - Haroldo (RJ) - abril/2023

 

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