terça-feira, 18 de abril de 2023

O crime compensa

Para Justiça, “crimes de opinião” são piores que crimes reais do MST

Alexandre Garcia

Como se sabe, o MST não apenas invade propriedades rurais, propriedade alheia, pratica crime contra o direito de propriedade, que está previsto na Constituição como cláusula pétrea, no mesmo nível do direito à vida, mas também invade prédios públicos. Agora, pergunto o seguinte: tem tratamento diferente entre MST e os manifestantes lá da frente do QG? Esses últimos invadiram as sedes dos três poderes e foram todos presos. Já o MST é só enxotado quando chega a polícia, e ninguém está pagando pelos crimes de invasão de propriedade alheia e destruição do patrimônio público, como está acontecendo com 1,4 mil pessoas, talvez mais, enquadrados no crime de incitação ao crime, que está no artigo 286 do Código Penal. E o líder do MST, que faz incitação ao crime? Que diz “vamos invadir agora em abril pra forçar a reforma agrária”? Ele integra uma comitiva presidencial e, lá na China, repete a ameaça. E não acontece nada.

Militantes do MST invadem a sede do Incra em Maceió (AL), em abril de 2023. Foto: Divulgação/Mykesio Max/MST

São dois pesos e duas medidas. É o crime político, crime de opinião, que não existe na Constituição, enquanto para os crimes de invasão de terra e incitação à violência não acontece nada. André do Rap recebe tudo de volta, helicóptero, lancha, tranca-se todas as provas que pegaram dele porque não tinham autorização para pegar a prova do bandido, é incrível. Ou seja, no Brasil, neste momento, o crime de opinião e o crime político, que não existem e não estão nos códigos legais, são considerados pelo Judiciário mais graves que o narcotráfico, por exemplo. É complicado acreditarmos numa coisa dessa.

Título e Texto: Alexandre Garcia, Gazeta do Povo, 17-4-2023, 22h22

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