sábado, 14 de julho de 2012

AERUS: Sentença confirma a responsabilidade da União

Caminhada. Foto: Thiago Cruz Oliveira
Castagna Maia Blog
Amigos:
Acabou de sair, finalmente, a sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.

Pois bem. A sentença foi parcialmente procedente. Os pontos que foram julgados mprocedentes serão objeto de recurso de nossa parte. Entretanto, o digno Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu, conforme nosso pedido, a responsabilidade da União, na forma da sentença que abaixo se transcreve:

“140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.

141. – E o não recolhimento das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União, causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios (…).


142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”


Na parte dispositiva, em que o Juízo determina as providências concretas, assim ficou estabelecido:

"Em face do exposto,
(…)
f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001). Indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença.”


A identificação da responsabilidade da União fez com que o Juiz determinasse o imediato cumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que satisfeita a condição imposta pelo STF na SL 127. Ou seja, a União deve imediatamente assumir o pagamento da folha mensal do AERUS, de acordo com o seguinte trecho da sentença:

“Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.”

Portanto, amigos, até aqui tínhamos tão somente a esperança em uma decisão do judiciário. Agora temos uma decisão concreta, que diante das provas existentes reconheceu a responsabilidade da União.

Devemos essa vitória a todos aeronautas, especialmente à Sra. Graziella Baggio, ao Sr. Celso Clafke e principalmente ao nosso saudoso Dr. Luís Antônio Castagna Maia, o patrono dos aeronautas. Sempre.
Título e Texto: Castagna Maia Blog, 13-7-2012, 21h04
Colaboração: Graça Carrilho
Edição: JP


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6 comentários:

  1. De Maricir Lucia:
    Infelizmente, vocês já sabem o que penso: estamos sendo dirigidos por uma quadrilha pior que a dos terroristas. Quantos de nós eles já mataram?
    Gostei muito da notícia e espero que o dinheiro comece a ser depositado na nossa conta, ontem, pois há muitos de nós em dificuldade extrema pela inércia dos que deveriam fazer cumprir a nossa Carta Magna.
    Desejo que não seja, mais uma vez, mentira, ilusão, e que os que devem zelar pela ORDEM E PROGRESSO deste país, estejam realmente trabalhando para isto, fazendo jus aos salários extraordinários que recebem, etc.
    Acredito em Deus e em outra vida. Não quero, de jeito nenhum, estar, em outra vida, no lugar em que estas pessoas estarão. Eles que fiquem juntos e consigam se confraternizar por lá.
    Maricir Lucia Lemos Gomes

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  2. De Marcio Valério:
    Fui ao blog do "ilustre advogado" e postei isto:
    Hi Dr. Maia, Hi Carolina,
    Este é um momento muito especial. E de agradecimentos a todos.
    Expresso isso citando S.G.Pinheiro -”Nós Conseguimos”. Faz pouco, comentando um e-mail do querido amigo Paulo Resende por sua carta ao Exmo Sr. Juiz da 14ª Vara de Justiça em Brasília, Dr. Jamil Rosas de Jesus Oliveira, eu dizia não entender porque a ação a ele encaminhada pelos eminentes Juizes do STF, não era julgada, visto terem corrido todos os trâmites legais. Mas eu sabia que era algo de grande responsabilidade e que, mesmo já tendo julgamento favorável de quatro eminentes Juizes do STF, ainda precisava de julgamento em instância inferior. E agora veio o julgamento. Cristalino e que honra a magistratura de nosso país. Eterna gratidão ao Exmo. Juiz, e a todos que aqui lutaram – a você, Petra, em especial, e a este Escritório que agora tem a tarefa de acompanhar a execução da sentença e os últimos meandros judiciais pois caberia ao Executivo apelar, conforme a nossa lei, para ida a uma instância superior, mas esta instância já determinou, em histórica decisão lá atrás, que aprovaria a S.L. 127 se esta voltasse julgada favoravelmente.
    Um momento de grande alegria e de reflexão. Por quê tanto sofrimento? Tanta dor e desgaste irreparável? A realidade é que todos fomos provados e crescemos nesta luta. Ficamos melhores.
    E, como sempre, ficam as palavras do Apóstolo, em nossos corações – ” Combati o bom combate. Completei a corrida. Guardei a Fé. ”
    Obrigado pelo espaço para este agradecimento. Saúde e Paz. Sempre.
    Aguardemos...
    Abraço,
    Marcio Valério
    P.S. "ilustre advogado" é coisa do grande Jim.

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  3. De Cmte. GOES:
    ATENÇÃO!
    FALTA MUITO!!!! VAMOS APRESSAR ISSO COM MANIFESTAÇÕES, POIS SE A OUTRA PARTE DA DECISÃO DEMORAR O MESMO TEMPO DESTA PRIMEIRA PARTE, (o que eu não duvido) MORRERÃO TALVEZ O DOBRO DOS QUE JÁ MORRERAM. ENTENDERAM?
    VIVA A DEMOCRACIA, NÃO A DEMAGOGIA!
    Cmte. GOES (realista)

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  4. É fato que essa sentença é uma vitória, ou uma batalha vencida. Mas a caminhada continua...
    Não tenho a menor ideia de quais serão os próximos passos...

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  5. Do blog de Castagna Maia:
    Um pouco de calma
    Amigos, sei que estão todos muito ansiosos e cheios de questionamentos acerca deste novo momento.
    Peço a todos um pouco de calma. Todos os questionamentos serão respondidos assim que possível.
    Ontem entramos com Embargos de Declaração, a fim de esclarecer alguns pontos da sentença que deixaram dúvidas.
    A sentença foi um pequeno passo dado na nossa luta. Nela foi reconhecida uma parte do que buscamos. Apenas a parte relativa às renegociações de dívidas entre o Aerus com a Varig e Transbrasil foi procedente. As questões relativas à terceira fonte, saída da Tam e Air France e fracionamento dos planos não foram procedentes. Quanto a elas iremos apelar junto ao Tribunal. O mais importante e relevante é que o juízo reconheceu a RESPONSABILIDADE DA UNIÃO pela omissão no dever de fiscalização.
    Além disso, o grande passo dado foi a antecipação de tutela. É ela que vai ter efeito imediato. A União será intimada a assumir a folha mensal do Aerus, até o final do processo. É neste sentido a antecipação de tutela, que se busca desde que ajuizada a ação civil pública, e que foi condicionada pelo STF, na decisão da SL 127, à procedência da sentença.

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