terça-feira, 6 de maio de 2014

Nuvens negras sobre o SNA

"As nuvens vagueiam no espaço sem lar nem raiz. O ódio não é o real é a ausência do Amor"...
Raul Seixas


Carlos Lira
Ontem, compareci à Justiça do Trabalho, na Rua do Lavradio, objetivando o andamento de um processo que envolve a última eleição ocorrida em nosso sindicato.
Por parte da ABRAPAC – que está homiziada em nosso sindicato –, esteve presente a este julgamento, o pseudo presidente do SNA, ostentando um sorriso debochado e desdenhoso. Infelizmente, na hora de nossa audiência a juíza passou mal. Até parece obra do capeta, a audiência foi transferida para o mês de outubro. Tempo suficiente para os pedradores do nosso patrimônio concretizarem o seu intento danoso.
Como é do conhecimento de todos os aeronautas interessados, todo o processo eleitoral foi recheado de ilegalidades e malversação dos direitos do aeronauta LEGITIMAMENTE sindicalizado. Além de se apossarem do nosso SNA, estão LITERALMENTE destruindo o nosso patrimônio, transferindo a nossa sede – HISTÓRICA – para a subsede em São Paulo.
Estamos em um mundo informatizado, não existe necessidade para esta maldita transferência. Esqueceram as leis que regem o direito do aeronauta trabalhador, esta gente, que lá está, parece que é totalmente comprometida com o lado patronal.
Título e Texto: Carlos Lira, 06-05-2014

Um comentário:

  1. Tenho algumas considerações sobre os sindicalizados que talvez eles não conheçam.
    Não existe o fui SINDICALIZADO, TODOS QUE SE APOSENTARAM NA PROFISSÃO E CONTINUAM FILIADOS OU DESEJAREM SE FILIAR SÃO CONSIDERADOS SINDICALIZADOS E ISENTOS DE MENSALIDADES.
    DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939.
    Art. 15. Perderá os direitos de sócio o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da profissão, exceto nos casos de aposentadoria, invalidez, falta de trabalho ou prestação de serviço militar obrigatório. Nestes dois últimos casos. ficará isento da contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração.
    -Me parece que essa regrinha de não poder participar da administração não é cumprida no nosso sindicato.

    ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Outra regrinha que também não é muito adepta do sindicato é de quem não se aposentou na profissão de aeronauta e não exerce mais a função não pode ser sócio da entidade.

    Outrossim vivemos na corrupção,,,,


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