Almir
Papalardo
Para quem ainda
não entendeu completamente o malogro aplicado nos aposentados do RGPS, com o
estranho desvinculo “Correção Aposentadoria X Correção Salário Mínimo”, o que
enseja dúvidas em muitos de ser uma medida inconstitucional, segue abaixo para
conhecimento total, dados esclarecedores extraídos do Ministério da Previdência
Social:
BENEFÍCIOS:
VALORES NÃO SÃO VINCULADOS AO SALÁRIO MÍNIMO
Falta de informação leva segurados a pedirem
revisão de cálculo
Fonte:
MPS
De
São Paulo (SP) - Muitos segurados pedem revisão do cálculo de sua aposentadoria
no INSS alegando que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi diminuindo e
atualmente não corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam
quando se aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro da Previdência, uma vez
que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo, com exceção do piso
salarial dos aposentados.
Os
benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em
número de salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em
índices divulgados pelo governo. Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de
junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo.
A
partir daí as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas
com base em índices como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em
geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo. Este
ano (*), por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 15,38%, passando de R$
260 para R$ 300. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de
até 6,355%, de acordo com o mês de início do benefício.
Por
isso, um segurado que recebeu R$ 520,00 no último pagamento, não deve entender
que ganha dois salários mínimos. Isso porque, com o reajuste anunciado, o
salário mínimo passa a ser de R$ 300, mas o benefício dessa pessoa não passará
para R$ 600 (2 x R$ 300). O valor atual - R$ 520 - será reajustado em 6,355%,
que foi o porcentual concedido aos benefícios de valor superior ao mínimo, e
passará para R$ 553,04 (**).
(*)
Ano de 2005
(**) Um dos 17 surrupios havido nas
aposentadorias, este no valor de R$ 46,96 !!
Ficou mais fácil entender-se agora o
porquê do valor do nosso benefício que mesmo sendo corrigido pela inflação, vem
deteriorando-se ano a ano, defasando uma aposentadoria conquistada com louvor e
honestidade, seriamente ameaçada de igualar-se num futuro próximo, ao valor
vergonhoso do salário mínimo, nada pesando na consciência dos políticos
responsáveis pelos caminhos que direcionam a sociabilidade do nosso Brasil. Pobre população trabalhadora que sofre a
síndrome da “Quantidade”, quando o desejável seria a “Qualidade” dos nossos
políticos...
Título
e Texto: Almir Papalardo, 9-6-2015
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