Lei busca facilitar investimentos privados
Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (23) o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
Foto: Ricardo Botelho/MInfra |
A medida permitirá a
construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de
infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário.
Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos
ou em processo de devolução ou desativação.
De acordo com governo federal,
o dispositivo sancionado simplifica o procedimento para prestar serviço de
transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Dessa forma, bastará
ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida
em registro junto ao regulador ferroviário.
Ferrovias públicas
O novo marco legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.
A nova legislação permite
também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão
das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que poderão
firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer
autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.
A partir de agora, as
administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade
autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência
do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações
pontuais.
Vetos
Com a justificativa de que a
legislação tem objetivo de desburocratização, Bolsonaro vetou exigências
documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou
dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na
obtenção de autorizações em sua área de influência.
“O tratamento diferenciado
para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por
consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria
ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes
no mercado”, justificou o governo.
Título e Texto: Agência
Brasil; Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil, 23-12-2021, 22h37
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