sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Juíza proíbe apreensão de menores na Operação Verão; cariocas se apavoram e Castro diz que vai recorrer

A única exceção serão casos de flagrante ou ordem judicial, e especialistas creem que isso acaba com chances de prevenção ao crime. O governador Cláudio Castro anunciou que vai recorrer da decisão: "pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não!"

Quintino Gomes Freire

Uma decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que julgou a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), proibiu a apreensão, condução e identificação compulsória de menores durante a famosa Operação Verão, que há anos garante a segurança dos cariocas e turistas através de um grande reforço no patrulhamento nas praias do Rio de Janeiro. A única exceção é que seja feito em situações de flagrante. Em suma, segundo especialistas, a decisão da juíza inviabilizaria a prevenção dos crimes nas praias. A medida foi tomada na última segunda-feira (11/12).

Na decisão, Lysia Maria determinou que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”. Também está proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal.

Verifica-se pelos relatórios encaminhados pelas centrais de recepção de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade que adolescentes foram impedidos de ir à praia ao serem interceptados antes da chegada; outros foram recolhidos ao chegar na praia levados para identificação e sarqueamento [levantamento da ficha criminal], e lá permaneceram até a chegada do responsável; em alguns casos, a criança estava acompanhada do responsável e ainda assim foi recolhida”, justificou Lysia Maria.

A Operação Verão, uma parceria da prefeitura e do governo do estado, começou em setembro. Desde então, o policiamento está reforçado, e suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação. No último domingo (10/12), por exemplo, a PM abordou 35 pessoas na região do Arpoador e as conduziu para delegacias. Não houve registro de prisão ou apreensão. A operação tradicionalmente garante a segurança no período em que as praias são mais frequentadas. “A Operação Verão é o limite entre a barbárie e o estado comum das coisas em Copacabana”, diz Cláudio André, síndico do Edifício Lellis, na orla da princesinha do mar.

O governador Cláudio Castro (PL) anunciou nas redes sociais que vai recorrer da decisão: “pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão”. A questão levanta ainda mais fogo, por conta dos recentes casos de justiceiros que atacaram bandidos nas ruas da Zona Sul após uma escalada da criminalidade nas últimas semanas, e há especialistas que vêem a possibilidade de um recrudescimento desta situação, com a impunidade que virá a reboque da decisão da magistrada, por conta de seu grave efeito nas medidas de prevenção do crime. Uma autoridade do executivo chegou a dizer, em off: “Pobre país, pobre estado e pobre cidade.… Prevenção, preceito e pilar fundamental da segurança pública acaba de ser retirado das forças de segurança do Rio de Janeiro. Seguimos rumo ao caos!”.

Para a juíza, a operação preventiva da polícia, tão comum e que sempre protegeu a orla com a apreensão de menores e sua identificação forçada, “cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”.

Leia um trecho da decisão da juíza:

DETERMINO ao Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro que se abstenham de apreender e conduzir crianças e adolescentes a Serviços de Acolhimento, CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e outros equipamentos, senão em razão de situação que seja aplicável medida protetiva de urgência, nos termos previstos no ECA, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;

DETERMINO que o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir crianças ou adolescentes a Delegacias de Polícia ou a qualquer outro equipamento, apenas para fins de identificação compulsória pelos órgãos policiais ou para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão expedido em seu desfavor, sem estarem em situação de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada criança ou adolescente que for recolhido de forma ilegal

DETERMINO ao Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro que todo encaminhamento realizado por seus agentes, para aplicação de medida protetiva de urgência, seja realizado através de T.R.O (no caso de agentes de segurança) ou outro documento, contendo narrativa da situação considerada de risco, e a identificação do condutor, com nome, matrícula e assinatura, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada recolhimento realizado em desacordo com essa determinação;

DETERMINO ao Réus que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, ou em quaisquer outras condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada criança ou adolescente conduzido nessas condições;

DETERMINO ao Réus que se abstenham de utilizar veículo ou qualquer outro recurso material ou humano destinado aos serviços municipais de acolhimento, em desvio de função, em especial para ações da chamada Operação Verão, ressalvadas hipóteses de situações de emergência, calamidade pública, catástrofes ou causas similares, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais por cada utilização de veículo, recurso material ou humano em desacordo com essa determinação.”

Título e Texto: Quintino Gomes Freire, Diário do Rio, 15-12-2023

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