Em virtude da Covid-19,
cria-se a gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de
2020 aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no
mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13º para socorrer-se na etapa inicial
da pandemia.
Em virtude do adiantamento das
parcelas do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS nos meses de abril e
maio, os mesmos não terão como socorrerem-se no mês de dezembro. Entretanto,
implementando o 14º emergencial, além de socorrer aos aposentados (grupo de
risco), também fará uma injeção de recursos na economia, movimentando o
comércio no mês de janeiro de 2021.
Texto: Sandro Gonçalves,
São Paulo
23 152 apoios.
ResponderExcluir26 249 apoios.
ResponderExcluir44 857!
ResponderExcluir55 619.
ResponderExcluir55 619.
ResponderExcluir63 157!
ResponderExcluir65 453!
ResponderExcluirMuito longe de um milhão!!
ResponderExcluir66 455
Ninguém votou desde terça-feira!
ResponderExcluirREPOSTA DO SISTEMA;
ResponderExcluirEssa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 11 de 2020, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.
Ideia não é passível de votação!
"Ninguém votou quis significar que NINGUÉM apoiou a IL"
ResponderExcluirAo receber 20.000 apoios, a ideia (legislativa) se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
Caso a sugestão de iniciativa popular seja aprovada pela comissão, ela será transformada em proposta legislativa de autoria do colegiado. A tramitação vai depender do tipo de proposição. O acompanhamento da tramitação das sugestões pode ser feito pela Internet, pelo Alô Senado ou por uma carta dirigida à comissão.
Você pode propor e apoiar ideias legislativas que podem virar leis.