O texto diz que os estabelecimentos terão que informar aos seus clientes sobre a gratuidade da bebida; locais que não seguirem a ordem serão penalizados pelo Código de Defesa do Consumidor
Estéfane de Magalhães
Foi sancionada na quarta-feira, (13/7), pelo prefeito Eduardo Paes, a lei, n° 7.457/2022, que determina que hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficarão obrigados a disponibilizar água filtrada ou mineral a seus clientes de forma gratuita.
O texto diz que os
estabelecimentos poderão continuar vendendo água mineral, mas terão que
informar aos seus clientes sobre a gratuidade da bebida.
O Poder Executivo definirá o
órgão fiscalizador do cumprimento da lei, além das penalidades que serão
aplicadas. Desde já, os estabelecimentos infratores estão sujeitos às sanções
do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Os autores da lei são os
vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge
Felippe (União) e Veronica Costa (PL).
Título e Texto: Estéfane de
Magalhães, Diário
do Rio, 14-7-2022
Difícil será colocar em prática tal lei e o 'Código de Defesa do Consumidor', lei que fede mal desde que foi criada, em 1990, fizer alguma coisa de útil e de benéfico em prol do 'Consumidor'. A lei beneficia sim, os hotéis, os comerciantes... o consumidor?! kikikikikikikikikikikikikikikiki....
ResponderExcluirCarina Bratt
Ca
Lagoa, Rio de Janeiro