Informações serão repassadas
automaticamente a empresas gestoras
Wellton Máximo
A partir de hoje (11), os
bancos e as demais instituições financeiras começam a enviar automaticamente
informações dos clientes para as gestoras de bancos de dados financeiros que
vão operar o cadastro positivo, uma lista de bons pagadores. A expectativa é
que até a próxima semana, todos os brasileiros que não optaram por estar fora
da lista estejam incluídos no cadastro positivo.
Há um mês, o Banco Central (BC) autorizou quatro gestoras de bancos de dados a operar. Os registros foram dados à Serasa, à Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), à Boa Vista Serviços e à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil).
Até 30 dias depois da inclusão
dos dados, a gestora responsável deverá informar ao cliente de que seus dados
estão no cadastro positivo. A notificação pode ser enviada por correio, por
e-mail ou por SMS. O procedimento é semelhante ao usado para notificar clientes
na lista de maus pagadores.
Na primeira etapa, os bancos e
as casas de crédito vão abastecer o cadastro positivo. Nos próximos meses,
prestadoras de serviço com conta fixa, como companhias de água, luz, gás e
telefone, passarão a enviar as informações. O cadastro será estendido
posteriormente às redes de varejo, que compartilharão o histórico de pagamento
dos clientes ao banco de dados.
Inversão
Uma lista de bons pagadores
que podem ter acesso a crédito mais barato, o Cadastro Positivo começou a
funcionar em 2013, mas com uma lógica invertida em relação à atual. O cliente
que quisesse ser incluído no cadastro tinha que comunicar ao banco. A nova
legislação tornou automática a inclusão e o processamento dos dados dos
clientes.
Quem não quiser entrar no
Cadastro Positivo é que deve avisar a instituição financeira. Os bancos
identificarão os bons pagadores com base num sistema de pontuação, sem terem
acesso direto à movimentação financeira do cliente. Cada cliente receberá uma
nota de 0 a 1 mil. Quanto mais alta a nota, melhor a qualidade do pagador e
menores as taxas de juros a que eles terão direito.
Aprovada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) em julho, a regulamentação das gestoras iguala o
tratamento das empresas administradoras de banco de dados ao das instituições financeiras. Os controladores e diretores
deverão ter reputação ilibada (sem suspeitas) e terem o currículo avaliado pelo
Banco Central. Em relação à proteção das informações, o decreto estabeleceu
padrões de segurança, como diretorias separadas para a gestão dos cadastros e
para a segurança da informação e patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões
para cada empresa poder operar.
Título e Texto: Wellton
Máximo; Edição: Aline Leal – Agência Brasil, 11-11-2019, 17h54
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