domingo, 3 de novembro de 2019

Marcha contra as drogas une famílias e entidades em todo o país

Inédita no Brasil, a “Marcha das Famílias Contra as Drogas” vai reunir, do Amazonas ao Rio Grande do Sul, em 3 de novembro, mães, pais, tios, avós, sobrinhos, netos, médicos, artistas, representantes de entidades antidrogas, de instituições religiosas e políticos em 17 estados brasileiros e no Distrito Federal: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia, Maranhão, Acre e Roraima. Nos outros nove estados, grupos de autoajuda que lutam contra a dependência química farão manifestações em praças públicas.

As famílias brasileiras farão um apelo ao Supremo Tribunal Federal para MANTER o artigo 28 da lei 11.343/2006, no julgamento que decidirá sobre uma ação da Defensoria Pública de São Paulo. A Defensoria quer ELIMINAR dessa lei o artigo 28, que proíbe “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas” e, também proíbe, “semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”. O Recurso Extraordinário 635659, da Defensoria Pública, começou a ser julgado em 19 de agosto de 2015, com três dos 11 ministros votando pela eliminação do artigo 28: Gilmar Mendes votou a favor da liberação de todas as drogas; Luis Roberto Barroso e Edson Fachin liberaram a maconha.

Como descrevem os dicionários, descriminalizar significa revogar a criminalidade de um fato, portanto, no caso de drogas, autorizar o uso e o porte. A Organização Mundial da Saúde tem alertado que “experimentar droga é risco para a dependência, doença do cérebro que dificulta parar o uso. O uso de drogas está entre os maiores responsáveis pela morte prematura e pela perda de vida saudável e produtiva nas Américas”. No Brasil, já é causa de afastamento no trabalho e de suicídios e é definido pelo governo federal como ”grave problema de saúde pública, com reflexos nos serviços de segurança pública, educação, saúde, sistema de justiça, assistência social e nas famílias”, conforme descreve o Decreto 9.761 de 11 de abril de 2019.
Título e Texto: Universo ZN, 01-11-2019

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