Inédita no Brasil, a “Marcha
das Famílias Contra as Drogas” vai reunir, do Amazonas ao Rio Grande do Sul, em
3 de novembro, mães, pais, tios, avós, sobrinhos, netos, médicos, artistas,
representantes de entidades antidrogas, de instituições religiosas e políticos
em 17 estados brasileiros e no Distrito Federal: São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul,
Amazonas, Pará, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia,
Maranhão, Acre e Roraima. Nos outros nove estados, grupos de autoajuda que
lutam contra a dependência química farão manifestações em praças públicas.
As famílias brasileiras farão
um apelo ao Supremo Tribunal Federal para MANTER o artigo 28 da lei
11.343/2006, no julgamento que decidirá sobre uma ação da Defensoria Pública de
São Paulo. A Defensoria quer ELIMINAR dessa lei o artigo 28, que proíbe “adquirir,
guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal,
drogas” e, também proíbe, “semear, cultivar ou colher plantas destinadas à
preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar
dependência física ou psíquica”. O Recurso Extraordinário 635659, da Defensoria
Pública, começou a ser julgado em 19 de agosto de 2015, com três dos 11
ministros votando pela eliminação do artigo 28: Gilmar Mendes votou a favor da
liberação de todas as drogas; Luis Roberto Barroso e Edson Fachin liberaram a
maconha.
Como descrevem os dicionários,
descriminalizar significa revogar a criminalidade de um fato, portanto, no caso
de drogas, autorizar o uso e o porte. A Organização Mundial da Saúde tem
alertado que “experimentar droga é risco para a dependência, doença do cérebro
que dificulta parar o uso. O uso de drogas está entre os maiores responsáveis
pela morte prematura e pela perda de vida saudável e produtiva nas Américas”.
No Brasil, já é causa de afastamento no trabalho e de suicídios e é definido
pelo governo federal como ”grave problema de saúde pública, com reflexos nos
serviços de segurança pública, educação, saúde, sistema de justiça, assistência
social e nas famílias”, conforme descreve o Decreto 9.761 de 11 de abril de
2019.
Título e Texto: Universo ZN,
01-11-2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-