A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas
Wellton Máximo
A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até doze prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Na ocasião, o Conselho Curador
aumentou, de três meses para doze meses, o limite de uso do saldo do fundo para
quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para
reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a noventa dias
existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três
parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho
Curador, atualmente oitenta mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais
de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave.
Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a
Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que
regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de
Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para
negociar as prestações em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a doze parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para
imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo
de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações
não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse
intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do
FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os
mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou
construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS
por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter
outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não
poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Título e Texto: Wellton
Máximo; Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil, 1-5-2022, 7h45
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