País é o primeiro não membro da organização a aderir aos códigos
Pedro Peduzzi
O Banco Central e o Ministério da Economia informaram ter recebido, do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), convite para aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis.
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
De acordo com o BC, o Código
de Liberalização de Movimentos de Capital “refere-se a padrões para atos
normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos,
transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda
estrangeira”.
Já o Código de Liberalização
de Operações Correntes Intangíveis refere-se basicamente a prestação de
serviços de forma transfronteiriça, a exemplo de serviços de consultoria
internacional, de advocacia, de arquitetura.
“Os dois códigos de
liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são
baseados em princípios de não discriminação e de transparência, entre outros”,
informou o BC.
Segundo a autoridade
monetária, “o Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos
normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos”.
O BC acrescenta que, do ponto
de vista de investidores estrangeiros, a adesão a esses códigos representa um
“melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de
adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica
em operações internacionais”.
Primeiro não membro
Em nota, o Ministério da Economia informou que todos os membros da OCDE são aderentes dos dois códigos e que, desde 2012, a possibilidade de adesão por países não membros está aberta. O Brasil iniciou o processo de adesão em 2017 e, com o convite manifestado no dia 10 de maio, será o primeiro país não membro a aderir aos dois códigos.
“Para a convergência aos
dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e
regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em
transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de
seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento
de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência
ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no
Brasil; a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a
promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução
gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada”, detalhou o ministério.
A pasta acrescenta que a
adesão a estes dois instrumentos “está alinhada à eliminação de barreiras aos
fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do
mercado de capitais”.
Título e Texto: Pedro Peduzzi;
Edição: Lílian Beraldo – Agência Brasil, 13-5-2022, 12h22
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