Normas passam a valer a partir desta segunda-feira
Wellton Máximo
A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
As mudanças constam da
Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da
União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.
As agências deverão funcionar
por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h.
No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre
as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da
tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos
internos.
Identificação
A portaria regulamentou a
identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve
apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos
podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor
mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir
o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com
deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais
situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a
presença de mais uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações
administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a
agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os
depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por
determinação administrativa ou judicial.
Agendamento
A norma reintroduziu o
agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências.
O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135,
recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos
mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser
agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade
“atendimento específico”.
O atendimento específico será
autorizado nas seguintes situações:
• Impossibilidade de informação ou de
conclusão do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 não puder atender
à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma
agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos
Previdenciários (NTEP);
• Ciência do cidadão referente à
necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Desde o início de março, as
agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento.
Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia
de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público,
mas com marcação prévia.
Título e Texto: Wellton Máximo;
Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 4-7-2022, 6h02
A maior regra que o falido INSS deveria colocar em prática, seria a regra do "SUMIR DE VEZ DO DO MAPA". O INSS (Instiputo Nacional de Salafrários Sofisticados) não passa de um enorme CABIDE DE EMPREGO. Os velhinhos que o digam.
ResponderExcluirAparecido Raimundo de Souza
Lagoa Rodrigo de Freitas, Rio de Janeiro..