sábado, 1 de abril de 2023

STF põe fim à prisão especial para pessoas com curso superior

Decisão foi unânime; cela diferenciada era prevista para presos provisórios

Redação Oeste

Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim da prisão especial para pessoas com curso superior, benefício previsto no Código de Processo Penal que existia desde 1941. O diploma de ensino superior garantia uma cela separada dos demais presos para prisões cautelares, anteriores à condenação e ao efetivo cumprimento da pena. A votação no plenário virtual do STF foi concluída na sexta-feira 31.

Esse dispositivo foi questionado em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e somente agora, oito anos depois, o STF deu uma decisão final. O argumento da PGR, acatado pelo relator Alexandre Moraes e pelos outros 10 ministros, é de que a prisão especial para esse grupo é discriminatória.

“A separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do Direito Penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado democrático de Direito”, afirmou Moraes.

O ministro também afirmou que a prisão especial é discriminatória porque “atribui estereótipos às figuras do preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele e supondo o contrário em relação a este”. “Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade”, escreveu.

Os ministros Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso também emitiram votos escritos. Fachin escreveu que a prisão especial poderá ser usada em caso de necessidade específica, embora deixe de ser a regra. “Se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio separado dos demais”, afirmou o ministro. 

Título e Texto: Redação, Revista Oeste, 1-4-2023, 10h30

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