Decisão foi unânime; cela diferenciada era prevista para presos provisórios
Redação Oeste
Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim da prisão especial para pessoas com curso superior, benefício previsto no Código de Processo Penal que existia desde 1941. O diploma de ensino superior garantia uma cela separada dos demais presos para prisões cautelares, anteriores à condenação e ao efetivo cumprimento da pena. A votação no plenário virtual do STF foi concluída na sexta-feira 31.
Esse dispositivo foi
questionado em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e somente
agora, oito anos depois, o STF deu uma decisão final. O
argumento da PGR, acatado pelo relator Alexandre Moraes e pelos outros 10
ministros, é de que a prisão especial para esse grupo é discriminatória.
“A separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do Direito Penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado democrático de Direito”, afirmou Moraes.
O ministro também afirmou que
a prisão especial é discriminatória porque “atribui estereótipos às figuras do
preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele
e supondo o contrário em relação a este”. “Seria um preconceito infundado supor
que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado,
possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles
que não gozaram dessa oportunidade”, escreveu.
Os ministros Edson Fachin e
Luiz Roberto Barroso também emitiram votos escritos. Fachin escreveu que a
prisão especial poderá ser usada em caso de necessidade específica, embora
deixe de ser a regra. “Se constatado, pelas autoridades responsáveis pela
execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso
superior, tem sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela
convivência com os demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio
separado dos demais”, afirmou o ministro.
Título e Texto: Redação,
Revista
Oeste, 1-4-2023, 10h30
Aleluia!
ResponderExcluirAté que enfim, uma sentença digna de um tribunal superior!
{@link ClassName#https://youtu.be/YrLk4vdY28Q?t=61}
ResponderExcluirBela lembrança!
ExcluirLeonard Cohen - Hallelujah (Live In London)
Saiba quem mantém direito à cela especial, mesmo depois da decisão do STF
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