Medida foi publicada hoje no Diário Oficial
Andreia Verdélio
Foi publicada hoje (21) no
Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e
gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros
estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (20) pelo
presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta
quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por
essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos
animais. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Em caso de descumprimento, o
infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais
(Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses
a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é
aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
De acordo com a lei publicada
nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou
enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana
e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento
deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento,
precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção
animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da
eutanásia.
Título e Texto: Andreia
Verdélio; Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil, 21-10-2021, 9h41
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