“Houve algumas divergências quanto a fundamentação, mas não houve divergência quanto ao resultado", afirmou o presidente do TSE
Guilherme Lopes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão e arquivou a acusação de suposto disparo em massa de mensagens nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018.
O julgamento terminou há
pouco, com o voto do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. “Os
elementos reunidos nos autos são insuficientes para proferir decisão
condenatória”, afirmou.
“Houve algumas divergências
quanto a fundamentação, mas não houve divergência quanto ao resultado. Parte
dos ministros entenderam que havia provas dos fatos ilícitos, mas não havia
provas da gravidade desses fatos. Alguns entenderam que não se conseguiu fazer
o elo necessário entre os fatos graves e a chapa impugnada”, explicou.
Barroso acompanhou a tese do
ministro relator dos casos no TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral,
Luís Felipe Salomão, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação.
Hoje, na retomada do julgamento, com o voto o ministro Carlos Horbach, houve consolidação de maioria com o entendimento do relator do caso. “Um dos mais simples meios de prova é a captura de tela, o que, pasmem, não se incluiu”, afirmou. “Impossível não concluir pela improcedência da ação”, acrescentou.
Edson Fachin, em seguida,
também acompanhou o relator. “Não se extrai do conjunto probatório indicações
seguras de que as violações de termos de uso no Whatsapp estão relacionadas ao
uso massivo de envio de mensagens”, afirmou. Fachin concordou com a tese
proposta pelo relator, mas não com os parâmetros sugeridos por ele.
O ministro Alexandre de Moraes
também foi contra a cassação e acompanhou o relator. Ainda falta o parecer do
presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
As duas ações foram
apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros
nas eleições de 2018. A acusação contra a chapa de Bolsonaro e Mourão é de
suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Título e Texto: Guilherme
Lopes, revista
OESTE, 28-10-2021, 10h20
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