Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal
Pedro Peduzzi
Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29) detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.
A Portaria nº 1.027 informa
que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu
representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do
atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento
oficial com foto e original”.
Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria
garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por
intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu
interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não
estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem
ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Título e Texto: Pedro
Peduzzi; Edição: Maria Claudia – Agência Brasil, 29-6-2022, 10h30
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