Medida sancionada pelo presidente está no Diário Oficial da União
Karine Melo
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição
no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra
pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei está
publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O texto prevê pena de reclusão
de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito
policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de
processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade
administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração
ético-disciplinar ou ato ímprobo.
A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
“Não é mais todo e qualquer
expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode
ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação
caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação
instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e
acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da
apresentação do seu relatório.
Título e Texto: Karine Melo; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 21-12-2020, 12h10
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