Documento foi publicado no Diário Oficial no sábado
Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021, publicada pela Casa Civil no sábado (27) e que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.
Foto: Carlos Barria/Reuters |
Restrições
Estão proibidos, em caráter
temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos
seguintes países: República da África do Sul; República de Botsuana; Reino de
Essuatíni; Reino do Lesoto; República da Namíbia e República do Zimbábue.
Está suspensa também, em
caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes
estrangeiros, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias antes do
embarque, por esses países.
Entrada de brasileiros
As regras, segundo a Anvisa,
não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem.
“Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio
de nota.
No momento, brasileiros que
estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias
em sua cidade de destino final no Brasil.
É preciso também preencher a
Declaração de Saúde do Viajante nas 24 horas anteriores ao embarque para o
Brasil.
Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.
Crianças menores de 12 anos de
idade viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os
acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.
Estrangeiros
De acordo com a Anvisa,
estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem
entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para
viajantes brasileiros.
Está suspensa a entrada de
estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do
embarque, por qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros
que atendam um dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter
definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro;
profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde
que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo
brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de
brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo
brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
portador de Registro Nacional Migratório.
Chegada de voos
Estão proibidos voos com
destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do
Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da
Namíbia e República do Zimbábue.
A restrição não se aplica à
operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com
equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar
os protocolos sanitários especificados na portaria da Casa Civil.
Cruzeiros
Viagens de navios de cruzeiro, segundo a Anvisa, continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa.
Estão autorizados somente
navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de
cruzeiro.
Navios de carga
A operação de navios de carga
também segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir
protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de
tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.
Acesso terrestre
A Anvisa destaca que permanece
proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por
rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.
As exceções previstas na
portaria incluem, por exemplo, o transporte de carga e o trânsito entre
cidades-gêmeas (municípios que sejam cortados pela linha de fronteira, seca ou
fluvial).
Título e Texto: Agência
Brasil, 29-11-2021, 15h34
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