Estado de exceção
Alexandre Garcia
Há 22 dias estão na frente dos quartéis, principalmente diante do Quartel-General do Exército, manifestantes inconformados com a maneira como ministros do Supremo vêm tratando a Constituição e a eleição. Começou em 2015, quando no julgamento de Dilma, conduzido pelo presidente do Supremo, fingiu-se desconhecer parte do artigo 52, que mandava que a condenada ficasse inelegível. Mas Dilma virou candidata ao Senado por Minas Gerais. Depois veio o “inquérito do fim do mundo”, como chamou o ministro Marco Aurélio, em que a vítima é que começou a ação, sem Ministério Público, nomeou um relator sem sorteio, e o relator virou delegado, promotor, juiz e vítima, ao mesmo tempo.
Quando veio a pandemia,
passaram por cima de direitos pétreos da Constituição. A livre expressão do
pensamento, a liberdade de opinião, ficaram à mercê do arbítrio; a censura foi
instituída por um único juiz. O Congresso foi atropelado até com prisão de
parlamentar, que, pela Constituição, é inviolável por quaisquer palavras.
Enquanto isso, o Supremo, tal como no julgamento de Dilma, inventou um
entendimento de territorialidade que anulou processos em que o réu, condenado,
já cumpria pena. Depois de solto, ainda ficou excluído do impedimento da Lei da
Ficha Limpa e se tornou candidato – palavra que quer dizer “cândido”, limpo.
A Constituição exige do serviço público publicidade – isso é um pleonasmo. Com o hermetismo das apurações digitais, e para evitar repetição das dúvidas da reeleição de Dilma, o Congresso aprovou o comprovante impresso do voto digital. Dilma vetou, e os deputados derrubaram o veto com 368 votos; os senadores, com 50 votos. Mas esses 418 parlamentares foram derrotados por oito ministros do Supremo. Se tivessem respeitado a decisão dos representantes do povo, seria fácil esclarecer as suspeitas de hoje. Essas suspeitas foram a gota que faltava para levar o povo às ruas. Tiveram força para acordar qualquer passividade remanescente na cidadania deitada em berço esplêndido. As pessoas descobriram a prática do poder que emana do povo, consagrado no primeiro artigo da Constituição e base da democracia.
O presidente está calado,
porque é parte interessada na eleição em julgamento pela população. O
vice-presidente, senador eleito general Hamilton Mourão, tuitou que há um
“estado de exceção” por “ações inconstitucionais e ilegítimas” do Supremo. O
desembargador Sebastião Coelho, ex-corregedor do Tribunal de Justiça do DF, diz
que “o Estado Democrático de Direito está rompido, porque o Supremo viola a
Constituição”. Segundo o desembargador, Moraes já estaria sujeito a prisão em
flagrante. Ele calcula que mais de 80% dos juízes de primeira e segunda
instância “não estão de acordo com o que está fazendo o STF”. Quase metade das
OABs estaduais estão exigindo uma posição da OAB nacional, tão calada quanto o
Senado, onde a maioria finge estar em outro mundo. Moraes, ao bloquear contas
de pessoas físicas e jurídicas do agro, provocou ainda mais reação, porque a
lei diz que não é crime a manifestação crítica contra os poderes
constitucionais. Seria com atos antidemocráticos que se protege a democracia?
Título e Texto: Alexandre
Garcia, Gazeta do Povo, 22-11-2022, 11h
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Por conta disso, soube que o deus fajuto Aleaaa...Ali... Aleobonde... não importa, faço referência ao sujeito medíocre (ai ao lado, na foto), o boca de sapo. Como ia dizendo, soube que ele determinou a retirada de todas as torneiras da cidade. Faltou os copos... de repente, com ou sem torneiras, as merdas, digo, as gotas transbordariam.
ResponderExcluirAparecido Raimundo de Souza
da Lagoa, Rio de Janeiro.