Supremo marcou para 7 de junho o julgamento sobre demarcação de terras indígenas
O relator da proposta que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 490/07), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) [foto], disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) paralise o julgamento sobre o tema, marcado para 7 de junho.
Com
a aprovação do PL, o deputado afirmou que a Câmara envia uma mensagem ao
STF. “Estamos mandando ao Supremo nossa mensagem de Poder harmônico, mas, ao
mesmo tempo, de Poder altivo, que respeita as prerrogativas dos outros Poderes,
mas não pode aceitar que outros Poderes invadam a nossa prerrogativa”,
declarou, em plenário, ao defender a proposta. “Esta Casa está cumprindo seu
papel de legislar, que não é razoável que permanentemente a nossa autoridade, o
nosso poder, a nossa prerrogativa legiferante seja suplantada por decisões do
Supremo.”
O julgamento no STF foi
suspenso em setembro de 2021, com um voto favorável e outro contrário ao marco
temporal. A suspensão foi motivada por um pedido de vista feito pelo ministro
Alexandre de Moraes. O projeto aprovado na terça-feira 30 na Câmara vai, agora,
para votação no Senado.
Oliveira Maia afirmou que o
texto do PL 490 se fundamentou na decisão do STF que julgou o caso da Reserva
Raposa Serra do Sol, em Roraima. No voto do relator, o então ministro Carlos
Ayres Britto definiu a data da promulgação da Constituição de 1988 como o marco
temporal para a demarcação de terras indígenas, declarou o parlamentar.
Segundo ele, a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados vai garantir segurança jurídica aos proprietários rurais, inclusive aos pequenos agricultores.
“Não é razoável que prevaleça
uma ação criminosa da Funai contra as leis”, criticou. “Que país é este que
nega o direito de propriedade, que quer transformar nosso país em uma
verdadeira área indígena e que todas as áreas indígenas são submetidas à
ampliação, a novos laudos antropológicos, que acabam com o direito de
propriedade e com a segurança jurídica?”
Sobre a ampliação constantes
das terras demarcadas, Oliveira Maria disse que “cada índio atualmente tem
direito a 390 hectares”. “Caso não prevaleça a nossa vitória do PL 490 e se
acabe com o marco temporal, teríamos a demarcação de mais que o dobro da
quantidade de terras indígenas já demarcadas, e cada índio teria 790 hectares
de terra.”
A deputada Silvia Waiãpi
(PL-AP) afirmou que o PL 490 não é um atentado contra os direitos indígenas.
Segundo ela, a Constituição garantiu o direito à terra dos povos indígenas.
“Estamos discutindo o futuro da nação. Querem criar guerras de narrativas para
subjugar um povo para viver eternamente em 1500”, disse a parlamentar.
Título e Texto: Redação,
Revista Oeste, 31-5-2023, 8h
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