quarta-feira, 31 de maio de 2023

Relator diz que STF não tem de se envolver na questão do marco temporal

Supremo marcou para 7 de junho o julgamento sobre demarcação de terras indígenas

O relator da proposta que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 490/07), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) [foto], disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) paralise o julgamento sobre o tema, marcado para 7 de junho.


Com a aprovação do PL, o deputado afirmou que a Câmara envia uma mensagem ao STF. “Estamos mandando ao Supremo nossa mensagem de Poder harmônico, mas, ao mesmo tempo, de Poder altivo, que respeita as prerrogativas dos outros Poderes, mas não pode aceitar que outros Poderes invadam a nossa prerrogativa”, declarou, em plenário, ao defender a proposta. “Esta Casa está cumprindo seu papel de legislar, que não é razoável que permanentemente a nossa autoridade, o nosso poder, a nossa prerrogativa legiferante seja suplantada por decisões do Supremo.”

O julgamento no STF foi suspenso em setembro de 2021, com um voto favorável e outro contrário ao marco temporal. A suspensão foi motivada por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O projeto aprovado na terça-feira 30 na Câmara vai, agora, para votação no Senado.

Oliveira Maia afirmou que o texto do PL 490 se fundamentou na decisão do STF que julgou o caso da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. No voto do relator, o então ministro Carlos Ayres Britto definiu a data da promulgação da Constituição de 1988 como o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, declarou o parlamentar.

Segundo ele, a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados vai garantir segurança jurídica aos proprietários rurais, inclusive aos pequenos agricultores.

“Não é razoável que prevaleça uma ação criminosa da Funai contra as leis”, criticou. “Que país é este que nega o direito de propriedade, que quer transformar nosso país em uma verdadeira área indígena e que todas as áreas indígenas são submetidas à ampliação, a novos laudos antropológicos, que acabam com o direito de propriedade e com a segurança jurídica?”

Sobre a ampliação constantes das terras demarcadas, Oliveira Maria disse que “cada índio atualmente tem direito a 390 hectares”. “Caso não prevaleça a nossa vitória do PL 490 e se acabe com o marco temporal, teríamos a demarcação de mais que o dobro da quantidade de terras indígenas já demarcadas, e cada índio teria 790 hectares de terra.”

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou que o PL 490 não é um atentado contra os direitos indígenas. Segundo ela, a Constituição garantiu o direito à terra dos povos indígenas. “Estamos discutindo o futuro da nação. Querem criar guerras de narrativas para subjugar um povo para viver eternamente em 1500”, disse a parlamentar.

Título e Texto: Redação, Revista Oeste, 31-5-2023, 8h

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