segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

64% dos que negociaram dívidas voltam a atrasar contas

Segundo o levantamento, o salto se deve, principalmente, à oscilação da renda do consumidor no ano passado

Uma pesquisa nacional realizada pela Boa Vista, empresa especializada em análise de crédito, mostrou que, no ano passado, 64,3% dos inadimplentes que renegociaram suas dívidas em 2020 deixaram de pagar seus compromissos em dia pelo menos uma vez. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O levantamento leva em consideração as pessoas físicas que ficaram inadimplentes por falta de pagamento de qualquer tipo de conta: água, luz, condomínio, mensalidade escolar, entre outras. A pesquisa inclui não apenas dívidas com o sistema financeiro.

O chamado “índice de reinadimplência” ficou em 51,8% em 2019 e 53,1% em 2020. Segundo o economista da Boa Vista responsável pelo estudo, Flávio Calife, historicamente o porcentual de reinadimplência no país costuma oscilar entre 40% e 50%.

Segundo o economista, o salto se deve, principalmente, à oscilação da renda do consumidor no ano passado — com queda no valor do auxílio emergencial, desemprego elevado e inflação.

Em novembro, dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontaram que o porcentual de famílias brasileiras endividadas atingiu um novo recorde em outubro. Foi o 11º mês consecutivo de alta do indicador.

De acordo com a CNC, sete em cada dez famílias estavam endividadas no período (74,6%). O número representa um crescimento de 0,6% na comparação com setembro de 2021 e de mais de 8% em relação ao mesmo período de 2020.

O porcentual de famílias com dívidas ou contas em atraso ultrapassou os 25%, enquanto aquelas que declaravam não ter condições de pagar suas contas atrasadas e que permaneceriam inadimplentes eram 10,1% (um leve recuo em relação aos 10,3% de setembro).

Segundo o balanço da CNC, mais de 12 milhões de famílias possuíam dívidas a vencer no cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal ou prestação de carro e casa.

Título e Texto: Redação, revista Oeste, 24-1-2022, 9h

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