sexta-feira, 3 de março de 2023

STF dá 10 dias para plano do INSS sobre ‘revisão da vida toda’

A Corte decidiu que contribuições anteriores ao Plano Real podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias

Redação Oeste


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. O prazo é de dez dias.

Em dezembro do ano passado, a Corte decidiu que contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real, instituído em 1994, podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias. Com isso, o benefício de alguns brasileiros aumentará.

O mecanismo permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento a todas as ações em tramitação que envolvam a questão. Ao STF, o INSS pediu a suspensão dos processos sobre o tema no país, até que haja o trânsito em julgado.

Conforme o órgão, a revisão engloba 51 milhões de benefícios ativos e inativos. Para o INSS, fazê-la nesse momento extrapolaria suas capacidades técnicas e operacionais. Isso porque o procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

Em sua decisão, Moraes declarou que os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. No entanto, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.

“De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu Moraes. “Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial.”

Por isso, disse considerar necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

Título e Texto: Redação, Revista Oeste, 3-3-2023, 11h48 

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