A Corte decidiu que contribuições anteriores
ao Plano Real podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias
Redação Oeste
Em dezembro do ano passado, a
Corte decidiu que contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real,
instituído em 1994, podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias.
Com isso, o benefício de alguns brasileiros aumentará.
O mecanismo permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento a todas as ações em tramitação que envolvam a questão. Ao STF, o INSS pediu a suspensão dos processos sobre o tema no país, até que haja o trânsito em julgado.
Conforme o órgão, a revisão
engloba 51 milhões de benefícios ativos e inativos. Para o INSS, fazê-la nesse
momento extrapolaria suas capacidades técnicas e operacionais. Isso porque o
procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho
de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Em sua decisão, Moraes
declarou que os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e
técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. No
entanto, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob
condições claras e definidas.
“De fato, milhões de
beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder
Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à
própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu Moraes. “Não é razoável
que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer
previsão o resultado prático do comando judicial.”
Por isso, disse considerar
necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que
prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de
se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
Título e Texto: Redação, Revista Oeste, 3-3-2023, 11h48
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